TRF3 21/08/2017 - Pág. 705 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001404-95.2008.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029423
AUTOR: ROBERTO APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (SP190709 - LUIZ DE MARCHI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0002885-93.2008.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029422
AUTOR: MARCOS ANTONIO VIEIRA (SP175721 - PATRICIA FELIPE LEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0004732-33.2008.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029421
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO MARQUES (SP126883 - JOSE EDUARDO GUBITOZO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
FIM.
0001422-04.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029941
AUTOR: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (SP200476 - MARLEI MAZOTI RUFINE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Em face do cálculo apresentado pela Contadoria do JEF, nos termos da sentença homologatória de acordo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ficam homologados os cálculos e valores apurados, devendo a Secretaria expedir a respectiva RPV, observando-se eventual
necessidade de destaque de honorários contratuais.
Cumpra-se. Int.
0004954-06.2005.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302028862
AUTOR: JESUS ZANIRATO (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) LILIAN CRISTINA ZANIRATO DE LIMA (SP248879 KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) SIMONE APARECIDA ZANIRATO AZEVEDO (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA) GLAUBER CESAR FORGGIA ZANIRATO (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) ISRAEL LEANDRO FORGGIA
ZANIRATO (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) PAULO HENRIQUE ZANIRATO (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ
DE SOUZA ROSA) LUIZ CARLOS ZANIRATO (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) NEUSA APARECIDA ZANIRATO
(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) TEREZA ZANIRATO DOS SANTOS (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA) LUCIARA ZANIRATO DE LIMA (SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) LUIZ CARLOS ZANIRATO (SP338697 MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) ISRAEL LEANDRO FORGGIA ZANIRATO (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) NEUSA
APARECIDA ZANIRATO (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) GLAUBER CESAR FORGGIA ZANIRATO (SP338697 - MARCIA
AZEVEDO PRADO DE SOUZA) TEREZA ZANIRATO DOS SANTOS (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) PAULO HENRIQUE
ZANIRATO (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) LUCIARA ZANIRATO DE LIMA (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE
SOUZA) SIMONE APARECIDA ZANIRATO AZEVEDO (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) JESUS ZANIRATO (SP338697 - MARCIA
AZEVEDO PRADO DE SOUZA) LILIAN CRISTINA ZANIRATO DE LIMA (SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Expeçam-se as respectivas requisições de pagamento em nome dos herdeiros ora habilitados, na proporção de 1/7 para cada estirpe, conforme abaixo discriminado:
1ª cota: ao filho Jesus Zanirato
2ª cota: à filha Tereza Zanirato dos Santos,
3ª cota: à filha Neusa Aparecida Zanirato,
4ª cota: ao filho Luiz Carlos Zanirato,
5ª cota: ao filho Paulo Henrique Zanirato,
6ª cota: divida em 3 partes iguais entre os netos, filhos do herdeiro falecido JOSÉ ZANIRATO:
6.1. Israel Leandro Forggia Zanirato (corrigindo nome constante da decisão anterior – faltou Israel),
6.2. Glauber César Forggia Zanirato e,
6.3. Simone Ap. Zanirato Azevedo
7ª cota: dividida em 2 partes iguais, entre as netas¸ filhas da herdeira falecida Maria de Fátima Zanirato de Lima (corrigindo o nome constante da decisão anterior: Maria
Novaes Romeiro Zanirato, mãe/avó dos herdeiros):
a) Lilian Cristina Zanirato de Lima e,
b) Luciara Zanirato de Lima.
Cumpridas as determinações supra, com o levantamento de todas as cotas-partes, dê-se baixa definitiva nos autos. Int.
0008444-10.2012.4.03.6102 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302029367
AUTOR: WANDA VASCO ARENA DA COSTA (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Ofício do INSS anexado em 06.06.17 (evento 83):
1. Dê-se ciência à parte autora da revisão do benefício efetuada pelo INSS.
2. Após, no silêncio ou na concordância da parte autora com a revisão efetuada, tornem os autos à Contadoria do JEF para refazimento dos cálculos dos atrasados,
levando-se em conta a nova RMI e RMA do benefício, bem como, no tocante à atualização monetária, a Ordem de Serviço nº 1/2017- RIBP-JEF-PRES/RIBP-JEF-SEJF,
disponibilizada no D.E. da 3ª Região de 04/07/2017, conforme abaixo discriminado:
I - Quanto à correção monetária, os cálculos serão efetuados nos termos do julgado.
II - Quanto aos juros, os cálculos serão efetuados na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resoluções CJF n. 134/2010
e CJF n. 267/2013).
Parágrafo único. Em caso de omissão do julgado quanto ao critério de correção nometária, os cálculos serão efetuados nos termos do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução CJF n. 134/2010).
3 Após, dê-se vista dos novos cálculos às partes, pelo prazo de 05 dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2017
705/1393