TRF3 05/09/2017 - Pág. 127 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000680-86.2002.403.6113 (2002.61.13.000680-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP190168 - CYNTHIA DIAS MILHIM E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO E SP234221 - CASSIA
REGINA ANTUNES VENIER) X CASA SYRYA DE FRANCA LTDA X JOAO AFONSO ALVES MARTINS X VERA LUCIA PELEGRINI FIUZA MARTINS(SP178017 - GLAUCO MAGNO PEREIRA
MONTILHA) X ARNALDO TADEU ALVES MARTINS(SP175997 - ESDRAS LOVO)
Tendo em vista a inércia da Fazenda Pública Municipal em atender a determinação contida no despacho de fls. 427/427verso e 454, não obstante as reiteradas intimações pessoais realizadas, conforme fls. 437, 446 e 456,
determino que se intime o executado Arnaldo Tadeu Alves Martins para que informe, no prazo de 10 dias, seus dados bancários para transferência do valor de fl. 433, salientando que a conta (corrente ou poupança) deve,
necessariamente, ser de sua titularidade.Expeça-se mandado de intimação, observando-se os endereços constantes dos autos.Objetivando o melhor aproveitamento dos atos processuais, a secretaria poderá valer-se dos
meios eletrônicos disponíveis (WEBSERVICE, ARISP, RENAJUD e outros) para busca de informações não sigilosas e transmissão de ordens judiciais.Cumpra-se.
0002922-32.2013.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X ANSELMO CARRENHO
BERNABE(SP145395 - LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS E SP120415 - ELIAS MUBARAK JUNIOR E SP113374 - GUILHERME ESTEVES ZUMSTEIN)
1. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da 3ª Vara Cível do Foro Estadual de Franca. 2. Proceda-se a Secretaria a renumeração dos autos, conforme artigo 162 do Provimento CORE n 64, de 28 de abril de
2005.3. Traslade-se cópia da sentença proferida que homologou a desistência parcial da execução fiscal em face das executadas LAAB E SILVA PESPONTO - ME e LETÍCIA APARECIDA ÁGUILA BORGES E
SILVA com a respectiva certidão de trânsito em julgado (folhas atuais: 120/122) para os autos dos Embargos à Execução n.º 0003266-13.2013.403.6113. Trasladem-se também cópia deste despacho e das seguintes
folhas com numerações atuais: 106, 116, 118 e 123/126 para os referidos autos.4. Encaminhem-se os autos ao SUDP para excluir LAAB E SILVA PESPONTO - ME e LETÍCIA APARECIDA ÁGUILA BORGES E
SILVA do polo passivo da presente execução de título extrajudicial.5. Após, abra-se vista dos autos à exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se e intime-se.
0003161-36.2013.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X D G INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS
LTDA X GUILHERME CAMARGO DE ARAUJO X DENIZART LEMOS SOARES(SP270203 - ANA PAULA ROSA LARQUER OLIVEIRA E MG076880 - GUILHERME DE SOUZA BORGES)
Trata-se de ação de execução fiscal que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs contra D.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA, GHILHERME CAMARGO DE ARAÚJO e DENIZART
LEMOS SOARES.No que se refere aos valores concernentes exclusivamente às custas processuais, verifico que a Portaria do Ministério da Fazenda n 75, de 22 de março de 2012, autoriza a não inscrição, como Dívida
Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 795 do mesmo Código.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial mediante a substituição por cópia.Proceda-se ao levantamento
de eventual penhora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001693-03.2014.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X A C DE OLIVEIRA ANIMAIS ME X ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0001803-02.2014.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X SUELI DE SOUZA NASSIF - ME
X SUELI DE SOUZA NASSIF
Trata-se de ação de execução fiscal que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs contra SUELI DE SOUZA NASSIF - ME e SUELI DE SOUZA NASSIF.No que se refere aos valores concernentes
exclusivamente às custas processuais, verifico que a Portaria do Ministério da Fazenda n 75, de 22 de março de 2012, autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 795 do
mesmo Código.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial mediante a substituição por cópia.Proceda-se ao levantamento de eventual penhora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002639-72.2014.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X RONIVON APARECIDO DE ARAUJO ME X RONIVON APARECIDO DE ARAUJO
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0000447-35.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X FFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI X
JOSE EDUARDO CORREA
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0000448-20.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X FFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI X
JOSE EDUARDO CORREA
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0000539-13.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X MARQUETE-INFRA-ESTRUTURA LTDA - ME X
JOSE DONIZETE MARQUETE X GILMAR MARQUETE(SP322900 - SAULO REGIS LOURENCO LOMBARDI)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal contra Marquete-Infra-Estrutura Ltda - ME e outros, na qual a exequente, requer a quebra de sigilo fiscal da parte executada por meio de
utilização do sistema INFOJUD para obter informações a respeito da existência de bens de propriedade da parte executada (fls. 110/111). É o relatório. Decido. Como o sigilo fiscal está inserido entre os direitos e
garantias constitucionais da intimidade e da vida privada dos cidadãos (art. 5º, incisos X e XII, da CF/88), a sua quebra somente pode ser realizada pelo Poder Judiciário em situações excepcionais e no absoluto interesse
da Justiça (artigo 198, 1, inciso I, do Código Tributário Nacional). Neste sentido:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
INDEFERIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 279/STF. ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INEXISTÊNCIA. A decisão que determina a quebra de sigilo fiscal deve ser interpretada como atividade excepcional do Poder Judiciário, motivo pelo qual somente deve ser proferida quando comprovado nos autos a
absoluta imprescindibilidade da medida. O Tribunal de origem entendeu que não estariam presentes os requisitos legais para a expedição de ofício à Receita Federal visando à quebra do sigilo fiscal dos sócios da empresa
executada. Conclusão diversa demandaria o prévio exame do acervo probatório constante dos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF.
Primeira Turma. AI-AgR 856552. Relator Roberto Barroso. Data da decisão: 25/03/2014). No caso dos autos, entretanto, não foram esgotadas pelo exequente todas as diligências ordinárias para busca de bens
penhoráveis, de modo que ainda não está presente a situação de excepcionalidade prevista no artigo 198, 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. De fato, foram infrutíferas as tentativas de conciliação (fls. 72/72 verso),
de penhora sobre veículos (fl. 70), e de penhora sobre ativos financeiros da executada (fls. 80/81). Entretanto, não há nos autos comprovação de que a parte executada não seja proprietária de bens imóveis, uma vez que, a
tal respeito, inexiste pesquisa nos autos junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. DIANTE DO EXPOSTO, indefiro, por ora, o pedido de quebra de sigilo fiscal requerido pela exequente. Requeira a exequente o que
for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
0001060-55.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X BLOCOS SANTA HELENA LTDA - ME X ICARO
NEVES BATISTA X KARLA FERREIRA BATISTA
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0001334-19.2015.403.6113 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO E SP273655 - MURIEL
CARVALHO GARCIA LEAL E SP228760 - RICARDO UENDELL DA SILVA E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X ELASTFLEX COMERCIO DE ARTEFATOS EM ESPUMA LTDA ME(SP184678 - FABRICIO LUIS PIZZO E SP108110 - PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES)
Haja vista a não manifestação da executada acerca do numerário bloqueado às fls. 70, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestado, aguardando
provocação da exequente.Int.
0002317-18.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X WORLD TAG COMERCIO E CONFECCOES DE
ETIQUETAS LTDA - EPP X SANDRO DONIZETE AVELAR X SILVIO BUARETO AVELAR
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0002402-04.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X SAULO RAMOS NEVES(SP281590A - LUCAS
RAMOS BORGES)
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0002444-53.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X SAMUEL NANIACALES SILVA 31235465861 X
SAMUEL NANIACALES SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2017
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