TRF3 05/09/2017 - Pág. 128 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Em face da diligência negativa de fls. 50, bem como considerando que restou infrutífera a audiência de tentativa de conciliação (fls. 55), requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para
tanto, concedo o prazo de trinta dias.
0004279-76.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X D. RAMOS & D. RAMOS LTDA - ME X
DARCI GOULART RAMOS X DOUGLAS AUGUSTO RAMOS
Cuida-se de execução fiscal proposta pela Caixa Econômica Federal contra D. RAMOS & D. RAMOS LTDA-ME, DARCI GOULART RAMOS e DOUGLAS AUGUSTO RAMOS.A sociedade empresária D. Ramos
& Ramos Ltda e o coexecutado Douglas Augusto Ramos foram citados, sendo que o Sr. Oficial de Justiça deixou de citar o coexecutado Darci Goulart Ramos devido ao fato do mesmo estar se ocultando para não ser
citado.A CEF insurgiu-se às fls. 38 e requereu a desistência do feito, porquanto ocorreu o pagamento/renegociação da dívida.FUNDAMENTAÇÃOA exequente peticionou para desistir da demanda.É o caso de aplicação
do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;DISPOSITIVO Nestes termos, declaro extinto o presente feito sem
apreciação do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem honorários tendo em vista que a CEF informa o seu pagamento na esfera administrativa.Custas nos termos da lei.Sentença não
sujeita a remessa necessária.Após a certidão de transito em julgado remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006667-15.2016.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X ELETRONET FRANCA COMERCIO E
ENROLAMENTO DE MOTORES EIRELI - ME X IGOR MATOS MARANHA X ALZIRA FERREIRA DE MATOS GOMES(SP297062 - ANELISA RIBEIRO DE SOUZA)
Trata-se de ação de execução fiscal que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs contra ELETRONET FRANCA COMÉRCIO E ENROLAMENT, IGOR MATOS MARANHA e ALZIRA FERREIRA DE
MATOS GOMES.No que se refere aos valores concernentes exclusivamente às custas processuais, verifico que a Portaria do Ministério da Fazenda n 75, de 22 de março de 2012, autoriza a não inscrição, como Dívida
Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 795 do mesmo Código.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial mediante a substituição por cópia.Proceda-se ao levantamento
de eventual penhora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001976-21.2017.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA - ME X
DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA(SP272967 - NELSON BARDUCO JUNIOR)
Em face do resultado negativo da audiência de tentativa de conciliação, especifique a executada os bens indicados à penhora às fls. 20/23, bem como apresente cópias das notas fiscais de forma legível, no prazo de dez
dias.Após, intime-se a exequente acerca da nomeação referida, pelo prazo de quinze dias.
EXECUCAO FISCAL
1403987-10.1995.403.6113 (95.1403987-4) - INSS/FAZENDA(Proc. 503 - FABIO LOPES FERNANDES) X IND/ DE CALCADOS NELSON PALERMO S/A X PAULO ROBERTO PALERMO X NELSON
ANTONIO PALERMO(SP133029 - ATAIDE MARCELINO)
Antes que seja apreciado o pedido de fls. 385, manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias, acerca da petição da exequente de fls. 386.Após, voltem os autos conclusos.
0000161-67.2009.403.6113 (2009.61.13.000161-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1971 - ANA PAULA DE LIMA CASTRO) X FRANCICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
X EDMIR JOAO BOMBARDA X MARA SILVIA CASSIOLATO BOMBARDA(SP076281 - NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA E SP170197 - NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES)
Determino a intimação da terceira interessada para retirada de uma via da certidão de inteiro teor com ordem de cancelamento de penhora, expedida às fls. 468, no prazo de quinze dias.Decorrido o prazo supra, intime-se a
exequente, nos termos do despacho de fls. 467.
0000641-40.2012.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LAIS CLAUDIA DE LIMA) X KAWALLAMA RACING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FRANCISCO PEREIRA BARBOSA(SP112832 JOSE ROBERIO DE PAULA E SP244167 - JORGE DA SILVA FILHO)
Junte o terceiro interessado Márcio Bussab Azzuz, as cópias solicitadas pela exequente às fls. 232, no prazo de dez dias.Após, retornem os autos à exequente para manifestação em cinco dias.
0001537-83.2012.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X INJE WAY COMERCIO DE COUROS E TRANSPORTES LTDA ME X ROGERIO MARQUES DA
SILVA(SP272967 - NELSON BARDUCO JUNIOR)
Manifeste-se a executada acerca das alegações da exequente de fls. 138/139, inclusive sobre o pedido referente a litigância de má-fe, no prazo de quinze dias.
0001066-33.2013.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X MAGFRAN OXI CORTE COMERCIO DE CHAPAS DE ACO LTDA - ME X GERALDO JOSE
DOMINGUES TERRIVEL(BA041921 - MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA E BA019506 - AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE E BA015969 - VITOR EMANUEL LINS DE
MORAES)
Observo que o presente caso não se amolda às questões discutidas pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Representativo de Controvérsia nº 1.377.019/SP (Tema 962 STJ) e pelo E. Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no Agravo de Instrumento nº 0023609-65.2015.4.03.0000/SP (REsp 1.643.944/SP), haja vista que o sócio-administrador contra quem foi redirecionada a presente execução participou do quadro
societário da devedora, tanto na data do fato gerador do tributo, quanto no momento de sua dissolução irregular. Por estas razões, reconsidero a parte final da decisão de fl. 176 que trata da suspensão da tramitação
processual e defiro o pedido de fl. 174, determinando a realização de leilão do bem penhorado à fl. 143 (veículo - Placa NTU - 9348).Desta feita, com espeque nos artigos 23 e seguintes da Lei 6.830/80 e 98, 9.º e 11.º,
da Lei 8.212/91, expeça-se Carta Precatória ao Juízo da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA para que sejam realizados leilões sucessivos (mínimo de três) para alienação judicial do bem penhorado, procedendose aos trâmites legais necessários.Intimem-se. Cumpra-se.
0002013-87.2013.403.6113 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2640 - CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES) X SUPERMERCADO
NUTRI SAM LTDA(SP278180 - DENISE MIEKO YOKOI)
Fls. 131/132: 1. Indefiro o pedido de penhora online referente ao CNPJ da matriz, haja vista que esta é parte ilegítima para figurar no polo passivo. 2. Suspendo a tramitação processual nos termos do que foi decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Representativo de Controvérsia n. 1.377.019/SP (Tema 962 STJ), bem como pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no Agravo de Instrumento nº 002360965.2015.4.03.0000/SP (REsp 1.643.944/SP). Ciência às partes e após, se nada requerido, aguarde-se em secretaria, sobrestado. Cumpra-se.
0002206-68.2014.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X AILTON JOSE DOS SANTOS FRANCAME(SP120169 - CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA)
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0002935-94.2014.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP X SEBASTIANA MONTEIRO
JACOB(SP145395 - LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS)
Fl. 106: mantenho a decisão agravada (fl. 92) por seus próprios fundamentos. Requeira a Fazenda Nacional o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
0000727-06.2015.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X SILVA & FREITAS COM/ DE FOTOGRAFIAS E TELEFONIA LTDA - EPP(SP200503 - RODRIGO ALVES
MIRON E SP380430 - CAIO ABRÃO DAGHER)
1. Fl. 117: haja vista a notícia da exequente de parcelamento do débito (art. 151, inc. VI, do CTN), suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ou seja, durante o prazo
concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, cabendo à parte exequente noticiar nestes autos a quitação da dívida ou rescisão do parcelamento. 2. Aguarde-se em arquivo
sobrestado ulterior provocação da parte interessada. 3. Desnecessária a intimação da Fazenda Nacional sobre o presente despacho, conforme próprio requerimento desta (artigo 200 do CPC). Cumpra-se.
0004027-73.2015.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X RC MENDONCA CEREALISTA E TRANSPORTES LTDA - ME(SP120190 - ALUISIO MARANGONI)
1. Intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor referente às custas judiciais a seu cargo (R$ 545,28), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa da União, nos termos
do art. 16 da Lei 9.289/96.O recolhimento dar-se-á exclusivamente na Caixa Econômica Federal (artigo 2º, da Lei n.º 9.289/96), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, utilizando-se os códigos: UG 090017,
Gestão 00001 e Código para recolhimento 18.710-0 - custas Judiciais 1ª Instância, conforme Resoluções 134 e 426, do Conselho de Administração da Justiça Federal. Int.
0003525-03.2016.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X ERIKA CRISTINA JARDINI
PESPONTO - ME
Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Transcorrido o prazo sem efetiva manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados,
aguardando providências da exequente, no interesse de quem tramita a execução.Int.
0003748-53.2016.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X ELETROTECNICA PIRES LTDA(SP272967 - NELSON BARDUCO JUNIOR)
Considerando que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, conforme ficha cadastral emitida pela JUCESP, registro da sessão de 03/08/2017, que ora determino sua juntada aos autos, suspendo a tramitação
processual nos termos do que foi decidido pelo Eg. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos autos do Agravo de Instrumento Reg. nº 00300099520154030000/SP, em que foi admitido o recurso especial
qualificando-o como Representativo de Controvérsia. Ciência às partes e após, aguarde-se em Secretaria, sobrestado. Intimem-se e cumpra-se.
0004179-87.2016.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES E SP147475 - JORGE
MATTAR) X JOSE MAURICIO FALEIROS JUNIOR(SP025784 - GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2017
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