TRF3 13/09/2017 - Pág. 182 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos,Diante da manifestação das partes, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução nº 0006719-84.2015.403.6100, no arquivo sobrestado.Int.
0001238-49.1992.403.6100 (92.0001238-8) - SUPRA S/A DTVM X SUPRA S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS X SUPRA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S/C
LTDA(SP130562 - FABIO AMARAL DE FRANCA PEREIRA E SP018256 - NELSON TABACOW FELMANAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 294 - MARCELINO ALVES DA SILVA)
Chamo o feito à ordem. Ciência às partes do retorno dos presentes autos do eg. TRF3ª Região.Requeira a parte autora (credor) o que de direito quanto ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.Após, intime-se o devedor (União Federal - AGU) na pessoa do seu representante judicial, com vista dos autos, para que,
querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta dias), conforme disposto no art. 535 do CPC (2015).No silêncio do credor dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo findo.Int.
0086990-86.1992.403.6100 (92.0086990-4) - CUNHA & CIA/ LTDA(SP018356 - INES DE MACEDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES)
Remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais Cíveis da Justiça Federal de São Paulo para que apure eventual montante devido em favor da exeqüente, nos termos fixados no título executivo judicial.Na hipótese de
omissão da r. sentença e/ou v. acórdão quanto aos índices de correção monetária e a aplicação dos juros de mora, deverão ser observados critérios constantes da Ordem de Serviço nº 01, de 17 de junho de 2010, desta
19ª Vara Cível Federal, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21.06.2010, Caderno de Publicações Judiciais II, páginas 18-19, publicada em 22.06.2010, cujo inteiro teor poderá ser
consultado no endereço eletrônico: ( http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/subsecoes/sp-civel/ Atos-Normativos/2010/os001-2010.pdf ).Após o retorno dos autos, publique-se a presente decisão para a manifestação da
parte autora sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, dê-se vista dos autos à União, para manifestação em igual prazo.Por fim, voltem os autos conclusos.Int.
0016472-85.2003.403.6100 (2003.61.00.016472-2) - LOURIVAL PEREIRA DE LIRA X CLAUNICE BONIFACIO PEREIRA X REIS DE SOUZA X PAULO QUIRINO DE ZEVEDO X SINVAL MACHADO
VAZ X NEI AGRIPINO DELFINO X MANOEL OLIVEIRA NETO X SMAR MACHADO DE BARROS X RUBENS ARNALDO PACHECO X DAVID VASCONCELOS X ROLANDO LYRA MIRANDA X
PEDRO AMATO(SP099625 - SIMONE MOREIRA ROSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. LUCILA MORALES PIATO GARBELINI)
Remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais Cíveis da Justiça Federal de São Paulo para que apure eventual montante devido em favor da exeqüente, nos termos fixados no título executivo judicial.Após o retorno
dos autos, publique-se a presente decisão para a manifestação da parte autora sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, dê-se vista dos autos à União Federal (AGU), para manifestação em igual
prazo.Por fim, voltem os autos conclusos.Int.
0002619-67.2007.403.6100 (2007.61.00.002619-7) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1417 - EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) X LUCIANO MOUSINHO RODRIGUES(SP168735 - ELIEZER PEREIRA MARTINS)
Ciência às partes das c. Decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (não conhecendo do agravo em recurso especial interposto pela autora) e do Supremo Tribunal Federal determinando a remessa dos autos ao
Tribunal de origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 328 do RISTF. Após, remetam-se os autos ao eg. TRF 3ª Região para as providências necessárias. Int.
0031823-25.2008.403.6100 (2008.61.00.031823-1) - GETULIO MILANI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 - NAILA HAZIME TINTI)
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela CEF (fls. 243-246), devendo demonstrar e fundamentar na eventual irregularidade da obrigação de
fazer.Após, diante da manifestação da CEF à fl. 243, em termos, venham os autos conclusos para sentença de extinção.Int.
0004631-62.2009.403.6107 (2009.61.07.004631-5) - MUNICIPIO DE ARACATUBA(SP229407 - CLINGER XAVIER MARTINS) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO
PAULO (SP296905 - RAFAEL PEREIRA BACELAR E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR E SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE)
Vistos,Fls. 426-428: Recebo a impugnação à execução (art. 535 - CPC 2015), requerido pela parte impugnante.Intime-se a parte impugnada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e
documento(s) supramencionado(s).Uma vez ratificada a discordância com os valores apresentados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do montante devido em favor da exeqüente, nos termos fixados
no título exeqüendo.Na hipótese de omissão da r. sentença e/ou v. acórdão quanto aos índices de correção monetária e aplicação dos juros de mora, deverão ser observados critérios constantes da Ordem de Serviço nº 01,
de 17 de junho de 2010, desta 19ª Vara Cível Federal, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21.06.2010, Caderno de Publicações Judiciais II, páginas 18-19, publicada em 22.06.2010,
cujo inteiro teor poderá ser consultado no endereço eletrônico: http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/subsecoes/sp-civel/ AtosNormativos/2010/ os001-2010.pdf .Int.
0008890-48.2014.403.6100 - PAULO GONCALVES X EUNINA GALVAO GONCALVES - ESPOLIO X PAULO GONCALVES X LEONARDO GALVAO GONCALVES X GRAZIELLA GALVAO
GONCALVES(SP242633 - MARCIO BERNARDES E SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO E SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL X ITAU UNIBANCO(SP078723 - ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA E SP148984 - LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO)
Petição e documentos de fls. 250-257: Ciência as parte autoras, em especial, quanto à informação da baixa da hipoteca noticiada à fl. 253.Por fim, considerando a certidão de trânsito em julgado de fl. 209 e o pagamento
dos alvarás de levantamentos de fls. 245 e 246, determino o acautelamento dos autos no arquivo findo, devendo a Secretaria observar as cautelas de praxe.Cumpra-se. Intime(m)-se.
0006420-10.2015.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3034 - SERGIO PIRES TRANCOSO E Proc. 1066 - RAQUEL BOLTES CECATTO) X ANTONIO FUMIO
INOUYE(SP105528 - SANDOVAL ARAUJO DA SILVA)
Petição e documentos de fls. 129-135: Acolho o pleito formulado pela parte autora (credora).Isto posto, em face da certidão de trânsito em julgado de fl. 127 e o interesse da parte devedora (ré) em efetuar o ressarcimento
parcelado dos valores devidos e da notícia da celebração do parcelamento administrativo, determino a intimação do réu para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a apresentação de cópias do Termo de Parcelamento
do Débito, nos termos requerido pelo INSS às fls. 129-130.Uma vez apresentados as cópias dos documentos supramencionados abra-se nova vista dos autos ao INSS.Cumpra-se. Intime(m)-se
0025280-59.2015.403.6100 - MARCELO NUNES X JOSE FRANCISCO AMARAL TOLEDO X MAURO EDUARDO WALLAUER DE MATTOS X ANGELO DI FRAIA FILHO X REGINA MARIA ABILIO
X NACIB DA LUZ CAMARGO JUNIOR X MARIA INES PACHECO TRIGO(SP168710 - ARISTIDES ZACARELLI NETO E SP323257 - VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES E SP315499
- ADRIANO SCATTINI E SP140262 - PAULO MATAREZIO FILHO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 1116 - EDUARDO DE ALMEIDA FERRARI)
Vistos,Fls. 354-358. Prejudicado o pedido da autora MARIA INÊS PACHECO TRIGO, haja vista que o desbloqueio administrativo dos veículos foi deferido às fls. 176 e efetivado pela ANS às fls. 180-182, em outubro
de 2016.Outrossim, saliento que a autora deverá informar os dados completos do novo veículo para bloqueio, no prazo de 15(quinze) dias, a contar de sua aquisição.Publique-se a r. decisão de fls. 353.Int.DECISÃO FLS. 353:Vistos.Fls. 335-348 e 349-352: Indefiro, tendo em vista que o pedido extrapola as balisas da pretensão inicial.A autora Maria Inês Pacheco Trigo relata que, em 04/05/2017, a ANS determinou novo bloqueio de
bens no Processo Administrativo nº 33910.002362/2017-88, instaurado em face da empresa UP Empreendimentos e Participações S/A, subsidiária da Unimed Paulistana, razão pela qual pleiteia o desbloqueio deles.A
presente ação busca a anulação de decisão da Agência Nacional de Saúde - ANS, que determinou, por meio do ofício nº 5026/2015/GGRE(COIND)/DIOPE/ANS, datado de 16/10/2015, o bloqueio de bens do atual
Conselho de Administração e Diretoria Executiva da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, nos autos do Processo Administrativo nº 33902.022009/2016-32.Assim, tenho que o pedido deve ser
formulado em ação própria.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0020933-51.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0052339-52.1997.403.6100 (97.0052339-0)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1074 - CRISTINA CARVALHO NADER E Proc.
164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) X INDUSFER COM/ DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA(SP145719 - LUIZ FERNANDO
MARTINS MACEDO)
O advogado da parte embargada retirou os presentes autos e a ação ordinária em apenso em carga no dia 14/06/2016, devolvendo-os apenas em 02/06/2017 após intimação e solicitação por telefone, razão pela qual
registro a necessidade de devolução dos autos no prazo definido no momento da realização da carga dos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 234 do CPC. Diante do lapso de tempo transcorrido, cumpra a
parte embargada integralmente a r. decisão de fls. 71, apresentando os documentos solicitados pela DERAT SP e possibilitar a conferência dos cálculos da contadoria judicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se nova vista dos autos à União Federal (PFN). Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0028176-32.2002.403.6100 (2002.61.00.028176-0) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES(SP156859 - LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE E SP191390A ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA E SP051099 - ARNALDO CORDEIRO P DE M MONTENEGRO) X PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS S/A(SP230098 - LUIS ROBERTO PARDO) X
DORIVAL PADILLA(SP013580 - JOSE YUNES E SP107220 - MARCELO BESERRA) X NANCY ATIENZA PADILHA(SP230098 - LUIS ROBERTO PARDO) X ARAGUAIA INDUSTRIA GRAFICA E
EDITORA LTDA(SP207772 - VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS E SP302993 - FELIPE JUN TAKIUTI DE SA)
Vistos.O arrematante do bem móvel, Sr. LEANDRO MOURO MUNHOZ, requereu a desistência da arrematação, tendo em vista não ter localizado o veículo arrematado (marca/modelo I/VW Beetle, placa DSS
7861/SP, ano de fabricação - 2008/Ano modelo - 2009, chassi 3VWTH21C59M502696, cor cinza metálico, 02 portas, motor 2.0) no endereço indicado (fls. 895).Por conseguinte, foi encaminhado correio eletrônico à
CEUNI, solicitando a devolução do mandado de entrega do bem arrematado independente de cumprimento (fls. 897).No entanto, posteriormente, o próprio arrematante informou que o veículo encontra-se com o filho da
executada, Sr. Sérgio Atienza Padilla, CPF nº 937.453.978-00, na Rua das Jabuticabeiras, nº 433, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05674-011, razão pela qual requereu a expedição de novo mandado de entrega do
bem arrematado.Assim, providencie a Secretaria a expedição de novo mandado de entrega do veículo arrematado, bem como a consulta na base de dados constante WEBSERVICE (convênio firmado com a Receita
Federal do Brasil) do endereço de Sérgio Atienza Padilla.Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 917/920. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006171-11.2005.403.6100 (2005.61.00.006171-1) - RICARDO DE SOUZA X SERGIO ANTONIO SORRENTINO X MUSTAFO GARCIA X ALEXANDRE ARNO KAISER X CAZUO
TAKEMORI(SP071954 - VERA LUCIA PEREIRA ABRAO) X UNIAO FEDERAL X RICARDO DE SOUZA X UNIAO FEDERAL X SERGIO ANTONIO SORRENTINO X UNIAO FEDERAL X MUSTAFO
GARCIA X UNIAO FEDERAL X ALEXANDRE ARNO KAISER X UNIAO FEDERAL X CAZUO TAKEMORI X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes do retorno dos autos do eg. TRF 3ª Região. Em cumprimento ao v. Acórdão proferido nos Embargos à Execução 0022985-93.2008.403.6100, retornem os autos à Seção de Cálculos Judiciais Cíveis da
Justiça Federal para elaboração de novos cálculos de liquidação, em consonância com o título executivo e nos termos discriminados no referido Acórdão (fls. 730-736 dos embargos). Após, publique-se a presente decisão
intimando a parte autora (credor) para que se manifeste sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos à União Federal (PFN). Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/09/2017
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