TRF3 26/09/2017 - Pág. 116 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000713-03.2011.403.6100 - TW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME(SP260122 - EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL
MICHELAN MEDEIROS E SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) X MARIA SALETE BROMBAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA
COELHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento do valor de R$ 1.461,5, nos termos da memória de cálculo de fls. 225, atualizada para 07/2017, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalto que o valor
deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito.Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa (10%) e, também, de honorários advocatícios (10%), caso em que, desde logo, será
expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (parágrafo 3º, art. 523, CPC).Providencie a Secretaria a retificação da autuação, cadastrando-se os autos como cumprimento de
sentença, classe 229.Int.
0023358-51.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ELIANA XAVIER VIANA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ELIANA XAVIER VIANA
1. Fl. 81: Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada, por
meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (fl. 79 - R$ 116.818,72 - em 03/2017).2. Caso tenham sido
indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor indicado na execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar
do recebimento das informações prestadas pelas instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC).3. Efetivada a indisponibilidade, intime-se a executada, pessoalmente, caso não tenha procurador
constituído nos autos, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC).4. Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, caso em que, o valores serão
transferidos, por meio do BacenJud, para o PAB da Justiça Federal deste Fórum, agência 0265 da CEF, a fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, parágrafo, 5º, CPC). Oportunamente,
solicite a Secretaria informações junto à CEF, via correio eletrônico, acerca do número da conta e respectivo saldo, gerados pela transferência supracitada.5. Em havendo valores indisponibilizados, decreto o segredo de
justiça (sigilo de documentos), anotando-se no sistema processual e na capa dos autos.6. Int.
Expediente Nº 3624
ACAO CIVIL PUBLICA
0009452-86.2016.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1050 - LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA E SP331845 - JESSIKA ARAGÃO EVANGELISTA) X AGENCIA NACIONAL DE
SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
Diante do extravio das páginas 81 a 94 dos autos (13 laudas), o Ministério Público informou não possuir cópias dessas laudas, porém, observou que se referem ao ofício 75/2015/ASSEP/PF-ANS/PGF/AGU, pelo qual a
ANS encaminhou cópia do despacho n. 55/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS.Com essa informação, o I. Procurador Federal providenciou a juntada aos autos dos documentos mencionados - 3 laudas (fls. 308-311).Pelo
exposto, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, cumpra-se o despacho de fl. 294, remetendo-se os autos ao E. TRF da 3ª Região.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0015808-34.2015.403.6100 - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA(SP088368 - EDUARDO CARVALHO CAIUBY E SP234490 - RAFAEL MARCHETTI MARCONDES) X UNIAO FEDERAL
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial (fls. 354-364), no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor.Nada sendo requerido, considerando que a expedição de alvará de levantamento pode ser
substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, intime-se o Sr. Perito para que informe os dados de sua conta
bancária, para expedição de ofício de transferência do valor depositado pela parte autora às fls. 255 e 271.Cumprido, expeça-se ofício.Após, venham os autos conclusos para sentença.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0024211-22.1997.403.6100 (97.0024211-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP073529 - TANIA FAVORETTO E SP076153 - ELISABETE PARISOTTO
PINHEIRO VICTOR E SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA) X SISTEMA AR CONDICIONADO LTDA(SP035627 - ROBERTO DE PAULA LEITE MARCONDES E Proc. LUIZ
CLAUDIO MASCOLIM VELOSO) X CARLOS ALBERTO SEIXAS X JULIO CESAR SCHMIDT JUNIOR(SP035459 - ALFEU ALVES PINTO E SP113744 - MARIA ELENA FERNANDEZ RAMOS E
SP060865 - JOSE LUIS PALMA BISSON E SP131308 - ADRIANA GRANADO PINTO E SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE)
Ciência acerca do retorno da Central de Conciliação.Requeira a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, considerando a já realização de pesquisas junto aos sistemas BacenJud e RenaJud. No
silêncio, sem que se cogite de qualquer dilação, tornem os autos ao arquivo sobrestado.Int.
0032831-37.2008.403.6100 (2008.61.00.032831-5) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1558 - MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA) X ROBSON PETRUS PEREIRA DOS SANTOS
Fls. 365-366: Defiro a devolução de prazo à União Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos em que requerido.Quanto ao pedido de expedição de ofícios, indefiro, uma vez que não há comprovação nos autos
de que a parte não logrou obter administrativamente tais informações. Int.
0015256-79.2009.403.6100 (2009.61.00.015256-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X AUTO POSTO DANSA LTDA X
CLAUDIO SERGIO LOPES X RENNE SERGIO LOPES(SP174437 - MARCELO DE VICENTE)
Fl. 147: Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s),
por meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 308.632,85 - atualizado em 04/2017 - fl. 121). Caso tenham
sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor indicado na execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
contar do recebimento das informações prestadas pelas instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC). Efetivada a indisponibilidade, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, caso não
tenha(m) procurador constituído nos autos, para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, caso
em que, o valores serão transferidos, por meio do BacenJud, para o PAB da Justiça Federal deste Fórum, agência 0265 da CEF, a fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, parágrafo, 5º,
CPC). Oportunamente, solicite a Secretaria informações junto à CEF, via correio eletrônico, acerca do número da conta e respectivo saldo, gerados pela transferência supracitada. Em havendo valores indisponibilizados,
decreto o segredo de justiça (sigilo de documentos), anotando-se no sistema processual e na capa dos autos. Caso reste negativa a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, defiro RENAJUD. Com
fundamento no Termo de Adesão do E. TRF - 3ª Região -ao Acordo de Cooperação Técnica para implementação do Sistema de Restrição Judicial de veículos automotores, proceda-se à pesquisa por meio do sistema
informatizado RENAJUD, visando a obtenção de informações referentes a eventuais veículo(s) automotor(es) em nome do(s) executado(s). Solicite-se, no mesmo ato da consulta, a restrição judicial de transferência do(s)
veículo(s), em âmbito nacional. fetivada a restrição supramencionada, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação ao(s) executado(s) .PA 0,5 Com o retorno do mandado devidamente cumprido, proceda-se a
Secretaria ao registro de Penhora do(s) veículo(s) penhorado(s) no sistema RENAJUD. Restando também negativa a tentativa de restrição de veículos por meio do sistema RENAJUD, defiro consulta ao sistema de banco
de dados da Receita Federal, via INFOJUD, a fim de obter cópias das últimas declarações de bens e rendimentos do executado. Juntada as informações, decreto o sigilo de tais documentos, anotando-se na capa dos
autos, bem como no sitema processual. Com a publicação deste despacho, fica a CEF intimada a manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra sem
manifestação, arquivem-se os autos (sobrestados). Int.
0019836-79.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP114904 - NEI CALDERON) X RAIMUNDO PAULO DA COSTA FILHO
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada (fl. 153 ), requerendo o que entender de direito, tendo em vista os convênios celebrados com o
Banco Central, o Detran e a Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sem que se cogite de qualquer dilação de prazo, arquivem-se os autos sobrestados.Int.
0021313-40.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X TRANSMESQUITA TRANSPORTES E
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP X FLORIZA SILVA DE ALMEIDA X PERSIO MESQUITA DE ALMEIDA
Fl. 232: Primeiramente, traga a exequente memória atualizada do débito e matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceda a Secretaria à lavratura do termo de penhora do imóvel
descrito à fl. 232, nomeando-se o executado como depositário do bem penhorado.Após, intime-se o executado, por carta, acerca da penhora efetuada, bem como da nomeação como depositário do imóvel
penhorado.Intime-se o cônjuge do executado, se for o caso, também por carta, nos termos do art. 842 do CPC. Expeça-se mandado para avaliação do bem imóvel penhorado.Intime-se o exequente para que comprove
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a averbação da penhora no registro competente. Int.
0021328-09.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X CHRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/09/2017
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