TRF3 19/10/2017 - Pág. 291 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 10 de outubro de 2017.
PROTESTO (191) Nº 5015346-21.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: BANCO ABC BRASIL S.A., ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750, RICARDO KRAKOWIAK - SP138192
Advogados do(a) REQUERENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750, RICARDO KRAKOWIAK - SP138192
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Notifique-se a União Federal, nos termos do art. 726 do CPC.
Cumprida a diligência, cientifique-se ao Requerente e arquive-se (findo).
SãO PAULO, 18 de setembro de 2017.
Dr. DJALMA MOREIRA GOMES
MMo. Juiz Federal
Expediente Nº 3650
MONITORIA
0005749-31.2008.403.6100 (2008.61.00.005749-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X PHOENIX COM/ DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES
LTDA X LINNEU LAMANERES X ANDRE LINNEU LAMANERES(SP217962 - FLAVIANE GOMES ASSUNCÃO APROBATO E SP117568 - ELISABETH MARIA ENGEL)
Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento do valor de R$ 45.793,23 , nos termos da memória de cálculo de fls. 297 , atualizada para 07/2017, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalto que o valor
deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito.Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa (10%) e, também, de honorários advocatícios (10%), caso em que, desde logo, será
expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (parágrafo 3º, art. 523, CPC).Providencie a Secretaria a retificação da autuação, cadastrando-se os autos como cumprimento de
sentença, classe 229.Int.
0020057-38.2009.403.6100 (2009.61.00.020057-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173286 - LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X HSS
INFORMATICA LTDA X JOAO MUNIZ LEITE X PATRICIA BARBOSA DA SILVA
Fl. 255 : Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 139, VI, CPC.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se findos. Int.
0020965-27.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X RAFAEL SILVA DE MORAIS
Fl. 130 : Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 139, VI, CPC.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se findos. Int.
0009831-66.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LEILA DOMINGUES DA LUZ
Intime-se a CEF para que efetue o pagamento do valor de R$5.032,43, nos termos da memória de cálculo de fls. 281/282, atualizada para 09/2017, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalto que o valor
deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito.Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa (10%) e, também, de honorários advocatícios (10%), caso em que, desde logo, será
expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (parágrafo 3º, art. 523, CPC).Providencie a Secretaria a retificação da autuação, cadastrando-se os autos como cumprimento de
sentença, classe 229.Int.
0017217-16.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X WELLINGTON SOARES RAPOSO(SP329757 - GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ)
Requeira a parte interessa do que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido no prazo concedido, arquivem-se findos.Int.
0023471-05.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AGNALDO DA MATA E SILVA
Fls. 117 e 123/126: Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do
executado, por meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 269.543,28 em 26/06/2017, fls. 124/126). Caso
tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor indicado na execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas a contar do recebimento das informações prestadas pelas instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC). Efetivada a indisponibilidade, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, caso não
tenha(m) procurador constituído nos autos, para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, caso
em que, o valores serão transferidos, por meio do BacenJud, para o PAB da Justiça Federal deste Fórum, agência 0265 da CEF, a fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, parágrafo, 5º,
CPC). Oportunamente, solicite a Secretaria informações junto à CEF, via correio eletrônico, acerca do número da conta e respectivo saldo, gerados pela transferência supracitada. Em havendo valores indisponibilizados,
decreto o segredo de justiça (sigilo de documentos), anotando-se no sistema processual e na capa dos autos.Caso reste negativa a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, defiro RENAJUD. Com
fundamento no Termo de Adesão do E. TRF - 3ª Região -ao Acordo de Cooperação Técnica para implementação do Sistema de Restrição Judicial de veículos automotores, proceda-se à pesquisa por meio do sistema
informatizado RENAJUD, visando a obtenção de informações referentes a eventuais veículo(s) automotor(es) em nome do executado. Solicite-se, no mesmo ato da consulta, a restrição judicial de transferência do(s)
veículo(s), em âmbito nacional. fetivada a restrição supramencionada, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação ao executado.Com o retorno do mandado devidamente cumprido, proceda-se a Secretaria ao
registro de Penhora do(s) veículo(s) penhorado(s) no sistema RENAJUD. Restando também negativa a tentativa de restrição de veículos por meio do sistema RENAJUD, defiro consulta ao sistema de banco de dados da
Receita Federal, via INFOJUD, a fim de obter cópias das últimas declarações de bens e rendimentos do executado. Juntada as informações, decreto o sigilo de tais documentos, anotando-se na capa dos autos, bem como
no sitema processual. Com a publicação deste despacho, fica a CEF intimada a manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os
autos (sobrestados). Int.
0025175-19.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE HOMERO AMARANTE
JUNIOR(SP216254 - WILSON CRISTIANO ALMENDRA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/10/2017
291/548