TRF3 30/10/2017 - Pág. 362 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004927-24.2008.403.6106 (2008.61.06.004927-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X SUELI BERNADETI FLORENTINO ROMERA(SP239564 JOSE HORACIO DE ANDRADE) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E
SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
Vistos,Face a complexidade da perícia, com diversos quesitos a serem respondidos e o grau de zelo, fixo os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) reais, a serem pagos pela Ministério Público Federal e
pela AES TIETE S/A em partes iguais.Intime-se a AES TIETE para efetuar o depósito no prazo de 20 (vinte) dias.Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento em favor da perita.A cota parte do Ministério
Público Federal será suportada pela União.Requisite-se, nos termos da Resolução 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.Int. e Dilig.
0007343-28.2009.403.6106 (2009.61.06.007343-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X GEVAILDO PAULON X NERCIDERS ALTAIR
POGI(SP213095 - ELAINE AKITA FERNANDES E SP221274 - PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X MUNICIPIO
DE CARDOSO - SP(SP101352 - JAIR CESAR NATTES E SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
Vistos,Em face do decidido v. acórdão de fls. 742/750, que acolheu a apelação do MPF e a remessa oficial para desconstituir a r. sentença de fls. 592/598 verso, para realização da prova pericial, nomeio, assim, como
perita deste Juízo, a Srª SIMARQUES ALVES FERREIRA FILHA, engenheira ambiental, podendo ser intimada na rua Saldanha Marinho, nº. 2049 na cidade de São José do Rio Preto-SP. Tel. 17-9213-1559, e-mail:
[email protected]., com o objetivo de realizar perícia no imóvel denominado Estância Beira Rio, situado às margens do lago da usina hidrelétrica de Água Vermelha (AES TIETE) no Município de Cardoso-SP., de
propriedade de Nercides Altair Pogi.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, parágrafo 1º, do CPC).Intime-se a perita da nomeação e
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários que ficarão a cargo das partes. (art. 465, parágrafo 2º, do CPC). Apresentada a proposta, intime-se às partes para manifestarem sobre a mesma no
prazo de 05 (cinco) dias. (art. 465, parágrafo 3º, do CPC).Formulados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, retornem os autos conclusos para aprovação dos quesitos pertinentes e, eventualmente, formulação de
outros por este Juiz.Intimem-se.
0005172-54.2016.403.6106 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2820 - RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS) X MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL(SP310743 - ODACIO MUNHOZ
BARBOSA JUNIOR)
Vistos. Tendo decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo Município de Monte Aprazível, intime-o para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se já regularizou o site de informação.Com a resposta, dê-se vista ao
autor.Após, registrem-se os autos para prolação de sentença.Int.
MONITORIA
0013983-57.2003.403.6106 (2003.61.06.013983-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN) X
VALMES ACACIO CAMPANIA X SUSANA MARA TAGLIAFERRO CAMPANIA(SP093894 - VALMES ACACIO CAMPANIA)
Vistos. Intime-se, novamente, a Caixa Econômico Federal para cumprir a determinação da decisão de fl. 915 (Intime-se a C.E.F. a cumprir o v. acórdão de fls. 897/901, apresentando contrato(s) anterior(es) a 23/10/2000,
comprovando quais as taxas mensais pactuadas.)Prazo: 20 (vinte) dias. Int.
0007713-80.2004.403.6106 (2004.61.06.007713-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP045599 - EDUARDO GIL CARMONA E SP112932 - SERGIO EDUARDO THOME) X VALTER BATISTA X
MARCIA CRISTINA OLIVEIRA BATISTA(SP141150 - PAULO HENRIQUE FEITOSA)
Vistos,1) Com o trânsito em julgado, requeiram aa partes vencedoras (C.E.F. e Embargante relativamente as despesas processuais e honorários advocatícios), no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do título
executivo judicial de pagamento de quantia certa (honorários advocatícios) pela parte vencida;2) Caso haja requerimento e, no mesmo prazo, incumbirá à parte vencedora, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos
previstos na Resolução PRES/TRF3 n. 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, para início do referido cumprimento, as peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas no artigo 10 da Resolução
PRES/TRF3 n. 142, de 20 de julho de 2017, inclusive esta decisão, observando, além do mais, o disposto no art. 11, caput, e parágrafo único, da Resolução PRES/TRF3 n. 142, de 20 de julho de 2017;3) Recebido o
processo virtualizado do órgão de distribuição e conferido os dados da autuação no mesmo pela Secretaria, retificando-os se necessário, intime-se a parte vencida, para conferência dos documentos digitalizados pela parte
vencedora, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;4) Decorrido in albis o prazo assinado para a parte vencedora
cumprir a providência do artigo 10 ou suprir, no prazo de 5 (cinco) dias, os equívocos de digitalização eventualmente constatados, a Secretaria o certificará e a intimará de que o cumprimento do julgado não terá curso
enquanto não promovida a virtualização regular dos autos, remetendo, em seguida, o processo ao arquivo, no qual aguardará o decurso do prazo legal de prescrição;5) Certificada a regularidade da virtualização dos autos
para início do cumprimento do julgado no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda, remeta-se este processo físico ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no Sistema de Acompanhamento
Processual;6) Intime-se, pessoalmente (ou na pessoa de seu representante legal), a parte vencida (executada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurada pela parte vencedora (exequente), que, não
ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).7) Não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.8) Transcorrido aludido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte
vencida (executada), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Cumpra-se.Intimem-se.
0002701-07.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X BRUNO GUERREIRO MOREIRA X JAIR LUIZ MOREIRA(SP207826 - FERNANDO SASSO FABIO)
Vistos, 1) Intime-se o(a) apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a virtualização dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, atendendo
os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES/TRF3 nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cujos os atos processuais, além desta decisão, digitalizados deverão ser agrupados e indexados em conformidade
com o previsto nos incisos I a VI do parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução PRES/TRF3 nº 141, de 20 de julho de 2017, inclusive o disposto nos parágrafos segundo e terceiro do mesmo dispositivo. 2) Recebido o
processo virtualizado do órgão de distribuição e conferido os dados da autuação no mesmo pela Secretaria, retificando-os se necessário, intime-se o(a) apelado(a), bem assim o Ministério Público Federal, quando atuante
como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados pelo(a) apelante, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti; 3) Decorrido in albis o prazo assinado para o(a) apelante cumprir a determinação do artigo 3º ou suprir, no prazo de 5 (cinco) dias, os equívocos de digitalização eventualmente constatados, a Secretaria o
certificará, o que, então, será intimado(a) o(a) apelado(a) para tal providência; 4) Certificada a regularidade da virtualização dos autos para remessa ao TRF3 no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à
demanda, remeta-se este processo físico ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no Sistema de Acompanhamento Processual; 5) Registro, por fim, que não se procederá de ofício a virtualização do processo para
remessa ao TRF3, ainda que apelante e apelado(a) deixem de atender à ordem no prazo marcado, quando, então, será decidido por este Juízo quanto ao sobrestamento dos autos em Secretaria ou remessa deles ao
arquivo, no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes. Cumpra-se. Intimem-se.
0002383-82.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ELIANA MARIA MORAIS LUIZ - ME X ELIANA MARIA MORAIS LUIZ(SP208164 - SELMA
WODEWOTZKY)
Vistos,Recebo os presentes embargos. Consequentemente, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, 4º do CPC).Intime-se a autora para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702,
6º, do CPC).Defiro à parte autora gratuidade da justiça, conforme art. 98 do CPC Int.
0002633-81.2017.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME X LETICIA CARLA IBANHEZ
CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista A EXEQUENTE para retirar, no prazo de 10 (dez) dias, a carta precatória expedida para citação/intimação e, em igual prazo, promover sua distribuição no Juízo
Deprecado, comprovando-a nestes autos. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0010247-60.2005.403.6106 (2005.61.06.010247-0) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP084226 TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN) X JOSE RODRIGUES DE MORAIS X LUZIA RITA MORAIS - ESPOLIO(SP157069 - FABIO DA SILVA ARAGÃO E SP212220 - CRISTINA MORALES LIMA E
SP344943 - DANIELLE GUSMÃO SADECK E SP358246 - LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES)
CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista A interessada APARECIDA SANDRA MORAIS DOS SANTOS para retirar o mandado de levantamento de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. A presente intimação é
feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC.
0002397-42.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARA CRISTINA PEREIRA ME X MARA CRISTINA PEREIRA
CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista A EXEQUENTE para manifestar, PRIMEIRAMENTE, se tem interesse no(s) veículo(s) encontrado(s) e bloqueado a transferência pelo sistema RENAJUD (fl. 74/76).
Prazo: de 10 (dez) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC.
0000613-93.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X VALERIA CRISTINA SALES(SP117242B - RICARDO MUSEGANTE)
Vistos.Verifico que no auto de penhora de fl. 181 foi penhorado 1/13 avos das matriculas 7.444 e 7.445 do CRI de Urupês-SP., quando o correto seria 1/17 avos, haja vista que é esta a proporção que a executada detém
sobre os imóveis (fls. 133/137).Assim, determino com base nas cópias das matriculas 7.444 - fls. 133/135 e 7.445 - fls. 136/137, a expedição de mandado a um dos oficiais de justiça a retificação do auto de fl. 181 para
constar a parte ideal penhorado de 1/17 avos.Elaborada a retificação do auto, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada Valéria Cristina Sales, residente na rua General Glicério, nº. 1457, Vila Maceno,
Tel. 17-99737-005, na cidade de São José do Rio Preto-SP;Elabore-se, também, novo termo de penhora com as devidas retificações.Int.
0008419-82.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PLAZA CARVALHO & RUESCAS LTDA ME X DANILLO RUESCAS DE SOUZA(SP259133 GISELY GERALDINI) X BRUNO DE CASTRO CARVALHO(SP220434 - RICARDO JOSE GISOLDI) X WILLIAN PLAZA BORTOLOTI(SP341517 - TAIS ALVES VALENTE MAURI)
Vistos. Requeiram a exequente o que mais de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no prazo a decisão dos embargos à execução.Int.
0005162-15.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X REDE RIO PHARMA DROGARIAS LTDA X ANDREIA CRISTINA JURCA X
SIMONE CRISTINA JURCA(SP148474 - RODRIGO AUED E SP156197 - FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI E SP190619 - DANIEL GOULART ESCOBAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/10/2017
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