TRF3 31/10/2017 - Pág. 152 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO
Expediente Nº 9971
MONITORIA
0015837-21.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP185929 - MARCELO DO CARMO BARBOSA) X CIRANDA CULTURAL
EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA(SP250945 - FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI E SP155926 - CASSIO WASSER GONCALES)
Fls. 219/260: Vista à parte Ré para que requeira o quê de direito no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos conclusos para sentença.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0060667-60.2001.403.0399 (2001.03.99.060667-5) - YASSINE MOHAMAD YASSINE X ANTONIO DORSA X ILTON FERREIRA DOS SANTOS X ANTONIO MOURA DA SILVA X LINDORINA
BENTO DA SILVA X WALMIR GAYA X MAURICIO DONIZETE FERREIRA X SERGIO KEIJY MATSUMOTO X SEGUNDO DOVALE PILLADO X RUTH MARIA ARRAIS DE OLIVEIRA X DELIA
MARIA CEZAR X MANUEL DUARTE VALERIO X MARIA PAULA CARDOZO CRISTOVAO X AURELINO GONCALVES DOS REIS X GEORGE KARAGULIAN X SIMA SEARA SERVICOS DE
IMPRENSA RADIO E MARKETING LTDA X EMERSON DE CASTRO MONTENEGRO X SERAFIM GONCALVES ALVES X ALI AHMAD SAID YASSIN X LUIZ CARLOS MANDU X MARCO
ANTONIO MALDONADO CALISSI X ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA JURITY X CLAUDIO JOSE GERALDES NETO X CARLOS EDUARDO PROFETA GARCIA LOPES X JOAO
EVANGELISTA MATOS X LEONARDO PEREIRA DE ARAUJO X MALVINO ANTONIO BERTHOLDO X DUILIO RIZZATO X LUIS QUARESMA ALVES X PASQUALE BOLOGNINI X FABIO DI
ROBERTO X JUNG SOON KIM X NELSON DE ARRUDA WADT X NEIDE BATONI WADT X TANIA SLODKEVICIUS MARIANO X VANDER LUIZ STEPHANIN X MICHELE ALICE FRANCOISE
ANITA VENTURINI X MARCIA RAMALHO PEREIRA X LEUDIR ANGELO CAMELLO X LINAMARA FENNER SANTOS X CHRISTIANE ANDREA MENDES PINHEIRO X DIOMAR DOS SANTOS
PIRANI X JAIME YUJI TANAKA X AMILCARE ALBERTAZZI X LAERCIO SASSANO X NELSON SLODKEVICIUS X COMERCIO DE CARNES NAPOLIS LTDA X NELSON MARTINS JUNIOR X
WILSON ROBERTO HIROSHI KOIKE X WILLIAM CEZAR BITTAR FILHO X ISAO KAOHASHI X ELISABETH YURIKO OTANI SEKI X SUZANA PERL X MARCOS CESAR ALVES PENNA X
ELIANA GARCIA DONAMARIA X MANOEL DA SILVA CORDEIRO X MANOEL LUIZ FERREIRA FILHO X EDSON LUIZ GONCALVES DE CAMPOS X ROBERTO RAFAEL DELLA VOLPE X
WALDIR PARADA CORREIA X J M GUARULHOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA X DIRCEU BENITH X MARIA LUCIA BAGATELLA BADRA X LUCIANO SERGIO BARBOSA X
ELIANA INES ESPINOSA VIEIRA X YUNKO OKA X DARCI CUNHA DEL BUSSO - ESPOLIO X JOAQUIM CARLOS ZARZUR FRASSEI X CLAUDIA MARIA DE NAPOLES X RUBENS ROQUE
MARTINS X SERGIO IBANHEZ SOARES X RICARDO RIBENBOIM X CONOMO SHIGUEHARA X MASAKO YOSHI X APARECIDA MATERAGIA X MARILISA MAZZIN X KIOKO MATSUMOTO
X OMBRETTA BEDONI X FERNANDO DEL BUSSO X FULVIO ALBERTAZZI(SP093349 - ALEXANDRE C MENEZES E SP065615 - JOÃO BATISTA FILHO E SP127173 - MONICA WADT
MIRANDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X YASSINE MOHAMAD YASSINE X UNIAO FEDERAL(SP095221 - RUBENS FERREIRA DE CASTRO E SP238290 RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO E SP314763 - ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ)
Ciência à coautora NEIDE SUTEKAS, herdeira de EMERSON DE CASTRO MONTENEGRO e devidamente habilitada nos autos à fl. 1631, do ofício de fl. 1672, requerendo o que de direito, em vista das regras
estabelecidas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.463/2007.Prazo: 10 (dez) dias.Int.
0025095-12.2001.403.6100 (2001.61.00.025095-2) - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA(SP051272 - EDMILSON JOSE DE LIRA E SP234745 - MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP152968 - EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 986 - JULIO CESAR CASARI)
Vistos, etc...Fls. 786/787: À vista do trânsito em julgado, certificado às fls. 785, intime-se a parte devedora para o pagamento da quantia indicada pela parte credora, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, parágrafo 1º do CPC.Decorrido o prazo e não
havendo o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, aguarde-se novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado apresente eventual impugnação nos próprios autos.Após, intime-se a parte
credora para o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Anote a Secretaria a alteração da classe processual para constar Cumprimento de Sentença.Com relação à petição de fls. 754/758,
indefiro. Considerando-se a ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835, I do CPC, e a oposição da União ao pedido de levantamento às fls. 788, determino a conversão em renda dos valores depositados
nos autos em favor da União, devendo a Secretaria expedir ofício para a Caixa Econômica Federal para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos.Comunique a Secretaria esta decisão nos autos das
execuções fiscais mencionadas às fls. 755.Int. Cumpra-se.
0016068-19.2012.403.6100 - GUSTAVO WILSON GARCIA FERRAZ(SP183605 - ROGERIO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP085526
- JOSE ADAO FERNANDES LEITE) X ODAIR ALAUNES BROTTO(SP326955 - ODAIR ALAUNES BROTTO)
Converto o julgamento em diligência.A prova da cientificação da renúncia do advogado ao outorgante deve ser inequívoca. Desse modo, o envio de mensagem de renúncia por meio de correio eletrônico/email (fl. 149) sem
qualquer prova a corroborar que o destinatário, de fato, a recebeu e está ciente de seu teor é insuficiente para produzir os efeitos pretendidos.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. RENÚNCIA DO ADVOGADO. ART. 45 DO CPC. COMUNICAÇÃO POR MEIO DE MENSAGEM DE CORREIO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CIENTIFICAÇÃO DO
OUTORGANTE DA RENÚNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I- A prova da cientificação da renúncia do advogado ao
outorgante deve ser inequívoca. O envio de mensagem de renúncia por meio de correio eletrônico (e-mail), sem qualquer prova a corroborar que o destinatário (outorgante), de fato, a recebeu e está ciente de seu teor é
insuficiente para produzir os efeitos pretendidos. II- Insubsistência da fundamentação da sentença recorrida que extinguiu o feito sem julgamento de mérito por ausência da capacidade postulatória da impetrante, ante a não
nomeação de novo advogado. III- Sentença anulada e retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova decisão. IV- Apelação provida..(TRF3.Quarta Turma. AMS nº 00133012320034036100. Rel. Des. Fed.
Alda Bastos. São Paulo, 30 de outubro de 2014) De outra parte, a intimação judicial não teve o condão de suprir o dever do renunciante, na medida em que o autor não foi encontrado no endereço indicado na inicial (fl.
307).Por isso, determino que o advogado constituído nos autos (fl. 18) comprove a ciência inequívoca do autor acerca de sua renúncia, sob pena de prosseguir na representação do seu mandante até o final da ação.Prazo:
30 (trinta) dias.Oportunamente, voltem conclusos para sentença.
0008406-67.2013.403.6100 - JOSE LUCIANO DE FARIAS(SP046152 - EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA E SP226818 - EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP277746B - FERNANDA MAGNUS SALVAGNI)
Fls. 180/181: Diga a CEF em 10 (dez) dias.Int.
0033231-20.2014.403.6301 - THAISA SENO GONCALVES(SP200141 - ARI SERGIO DEL FIOL MODOLO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS
SANTOS CARVALHO E SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD)
Converto o julgamento em diligência.Determino, com fulcro no artigo 139, IX, CPC, que a autora retifique o polo passivo da ação, incluindo os sacadores das duplicatas protestadas, cuja indicação se encontra às fls. 11/16
dos autos, bem como promova a sua citação para apresentar defesa.Prazo: 10 (dez) dias.
0010226-19.2016.403.6100 - VANESSA FELIX DOS SANTOS(SP143556 - TELMA GOMES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP096962 MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA)
Em atendimento ao disposto na Resolução PRES nº. 142, de 20 de julho de 2017, que estabelece a remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário como o momento da
virtualização de processos físicos, promova a parte apelante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJ-e, com especial atenção às regras contidas
no artigo 3º da Resolução mencionada, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº. 148, de 09 de agosto de 2017, in verbis:Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá ao
Juízo, como último ato antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no
sistema PJe.Par. 1º A digitalização mencionada no caput far-se-á:a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;b) observando a ordem sequencial dos
volumes do processo;c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.Par. 2º
Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual
atribuída ao processo físico.Par. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência.Par. 4º Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão,
obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.Com o recebimento do processo virtualizado do órgão de distribuição, deverá a Secretaria: I. NO PROCESSO ELETRÔNICO: a) conferir os dados de autuação, retificandoos se necessário; b) intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização (e bem assim o Ministério Público, caso tenha atuado como fiscal da ordem jurídica), para conferência dos documentos digitalizados,
indicando a este Juízo, em 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti; c) superada a fase de conferência e eventuais retificações, encaminhar o
processo eletrônico para a tarefa de remessa à instância superior, reclassificando-o de acordo com o recurso da parte; II. NO PROCESSO FÍSICO: a) certificar a virtualização dos autos e a inserção do processo no
sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda; b) remeter os autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual.Int. Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0012779-73.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004935-09.2014.403.6100) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN/SP(Proc. 389 CHRISTIANNE M P PEDOTE) X HOSPITALITA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA(SP240026 - FABIO DE ALMEIDA TESSAROLO)
Converto o julgamento em diligência.A fim de julgar o presente feito, indispensável se faz o desarquivamento e o apensamento a estes autos da Execução nº 0004935-09.2014.403.6100.Cumprida a determinação acima
pela Secretaria, voltem os autos conclusos para sentença.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001904-15.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARNES NA TABUA RESTAURANTE LTDA - EPP X EDSON GARCIA PERES
Promova a CEF a retirada dos originais de fls. 10/15, conforme já deferido em despacho de fls. 177. Prazo: 5 (cinco) dias.Após, arquivem-se os autos.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/10/2017
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