TRF3 09/11/2017 - Pág. 881 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 942
PROCEDIMENTO COMUM
0005542-24.2013.403.6143 - ELIEL CAITANO DE OLIVEIRA(SP247653 - ERICA CILENE MARTINS E SP286973 - DIEGO INHESTA HILARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. A implantação do benefício é obrigatória por se tratar de decisão judicial transitada em julgado, motivo pelo qual, OFICIE-SE ao Chefe da APS-EADJ (Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais) de Piracicaba/SP,
para que, no prazo de 20 (vinte) dias, INFORME o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva averbação/restabelecimento do benefício, em favor da parte autora..CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO..II. Após a juntada da informação acerca do cumprimento da referida decisão, PUBLIQUE-SE esta decisão. Tudo cumprido, não havendo nada a ser executado, arquivem-se os autos.
0003331-78.2014.403.6143 - VICENTE PEREIRA DA SILVA(SP213288 - PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos.Arquivem-se, observadas as formalidades pertinentes.Int.
0004535-26.2015.403.6143 - MARIANO JOSE DOS SANTOS(SP257674 - JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o autor da sentença proferida.Diante da interposição do recurso de apelação pelo INSS, dê-se vista à parte autora para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo primeiro do artigo
1.010 do CPC-2015. Após, na ausência de interposição de apelação do autor, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0003892-34.2016.403.6143 - DIRCE DONDA NERI(SP306188A - JOÃO PAULO DOS SANTOS EMIDIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
0003898-41.2016.403.6143 - LUIS CARLOS RUFINO(SP306188A - JOÃO PAULO DOS SANTOS EMIDIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
0003969-43.2016.403.6143 - AUGUSTO CESAR DO PRADO(SP257674 - JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
0005271-10.2016.403.6143 - ELDER FABIO SVICERO(SP140377 - JOSE PINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
0005361-18.2016.403.6143 - ISMAEL RAMOS DA SILVA(PR047092 - NATALIA FURLAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
0005834-04.2016.403.6143 - ALDEMIR GOMES DA COSTA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 146: A prova pericial requerida, objetivando apurar a existência de agentes agressivos à saúde no local de trabalho da parte autora, em outro contexto e época do trabalho, não tem o condão de aferir a real exposição
do trabalhador na época do labor.Todavia, a fim de se evitar eventual cerceamento de defesa, DEFIRO à parte autora o pedido de perícia técnica.Para tanto, deverá a parte autora comprovar nos autos que a(s) empresa(s)
onde será(ão) coletada(s) a(s) prova(s) encontra(m)-se em atividade, mediante a juntada de documento hábil à referida comprovação.Além disso, também deverá informar, para cada período e/ou empregador: a) em qual
setor da empregadora a prova técnica deverá ser realizada; b) qual a pessoa responsável por acompanhar o senhor perito no dia da perícia técnica; c) o horário de funcionamento da empregadora; d) a qual(is) agente(s)
agressivo(s) à saúde a parte autora esteve sujeita na época do trabalho; e e) o endereço completo, preciso e atualizado do local de realização da prova.O não atendimento às providencias acima, pela parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, implicará o prosseguimento da ação sem a prova pericial, nos termos do art. 464, 1º, III, do CPC/2015 (prova impraticável).Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para a nomeação de perito
técnico.Int.
0000237-20.2017.403.6143 - GIVALDO ESTEVES DE OLIVEIRA(SP289517 - DAVI PEREIRA REMEDIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
0000528-20.2017.403.6143 - ELISEU CARLOS BATISTA(SP210623 - ELISANGELA ROSSETO MACHION E SP262051 - FABIANO MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham-me conclusos.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006392-78.2013.403.6143 - ISABEL REGINA GOMES MASSOLA(SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN E SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X ISABEL REGINA GOMES MASSOLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II.
Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos
para extinção do processo.Int.
0002849-33.2014.403.6143 - APARECIDA BARBOSA(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDA BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP240598 - FERNANDA MORAES DOS SANTOS E SP240598 - FERNANDA MORAES DOS SANTOS)
Dê-se ciência ao peticionário do desarquivamento do feito.Nada sendo requerido no prazo de 5 ( cinco) dias, retornem os autos ao arquivo independentemente de intimação.Int.
Expediente Nº 978
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002298-87.2013.403.6143 - SARA RAMALHO CARDOSO(SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES E SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES E SP117037 - JORGE LAMBSTEIN) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SARA RAMALHO CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Ante a petição de fls. 221/223, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido. II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a)
exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o
referido parecer.Int.
0001140-60.2014.403.6143 - SONIA REGINA ZANQUETIN ROMANO(SP241218 - JULIANA CRISTINA COGHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SONIA REGINA ZANQUETIN
ROMANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça
técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo
prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido parecer.Int.
0001621-86.2015.403.6143 - JORGE FIRMINO DAS NEVES(SP033166 - DIRCEU DA COSTA E SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE
FIRMINO DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça
técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo
prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido parecer.Int.
0001862-60.2015.403.6143 - OVIDIO LONGO(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS E SP180239 - MARCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X OVIDIO LONGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2017
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