TRF3 24/11/2017 - Pág. 49 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0017622-42.2010.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1239 - GIULIANA MARIA DELFINO P LENZA) X VIBRASTOP COMERCIAL LTDA(SP102631 - MARIA ALICE DE OLIVEIRA CAMPOLINA
E SP236845 - KAREN DE OLIVEIRA CAMPOLINA)
CERTIDÃO (artigo 203, parágrafo 4º, do CPC):Nos termos da Portaria nº 19, de 28 de julho de 2017 (artigo 2º, item L), deste Juízo, comunico que os autos encontram-se SUSPENSOS de acordo com o artigo 40 da
Lei 6.830/80 e serão encaminhados ao ARQUIVO, aguardando manifestação das partes até que seja localizado o devedor ou sejam encontrados bens.
0017801-39.2011.403.6105 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 976 - ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE) X MARIA JOSE DOS SANTOS(SP199844 - NILZA BATISTA SILVA
MARCON)
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, colacionando aos autos o instrumento de mandato conferido ao subscritor da petição de fls. 14.Converto o bloqueio
em penhora, transferindo os recursos para a Caixa Econômica Federal, em conta vinculada a este Juízo.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias.Intime-se. Cumpra-se.
0002572-05.2012.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X MULTIASTRA - IMPERMEABILIZACOES E CONSTRUCOES(SP204065 - PALMERON MENDES
FILHO)
CERTIDÃO (artigo 203, parágrafo 4º, do CPC):Nos termos da Portaria nº 19, de 28 de julho de 2017 (artigo 2º, item L), deste Juízo, comunico que os autos encontram-se SUSPENSOS de acordo com o artigo 40 da
Lei 6.830/80 e serão encaminhados ao ARQUIVO, aguardando manifestação das partes até que seja localizado o devedor ou sejam encontrados bens.
0002397-74.2013.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA) X ANA GLORIA RUELA(SP109332 - JOAO
CARLOS MURER)
Conforme documentos colacionados às fls. 66/72, o bloqueio de ativos financeiros, via BACEN-JUD, recaiu sobre proventos de aposentadoria e pensão alimentícia depositados na Caixa Econômica Federal, Agência
0296, conta poupança n.º 00365398-9, conforme extratos colacionados aos autos (fls. 66/70), sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Diploma Processual Civil.Efetue-se a Solicitação de
desbloqueio de valores junto ao Banco Central.Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, suspendo o curso da execução, com fundamento na norma contida no art. 40, da Lei
nº 6.830/80. Aguarde-se manifestação das partes no arquivo sobrestado. Eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir amparo legal, será de plano indeferido, podendo ser considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça. Os autos permanecerão no arquivo, aguardando manifestação conclusiva sobre a localização do executado e/ou de seus bens.Intime-se. Cumpra-se.
0004752-23.2014.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X A.M.S.- COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA(SP184668 FABIO IZIQUE CHEBABI)
Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do CPC, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Cumpra-se, independentemente
de intimação da parte exequente, tendo em vista que o pedido de sobrestamento foi por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1.
Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão
da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no
Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 27/09/2010).
0005145-11.2015.403.6105 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 1875 - CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO) X GETRA GESTAO AMBIENTAL EIRELI EPP(SP229481 - JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN E SP397308A - MARCELA CONDE LIMA)
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 2554, PAB - Justiça Federal de Campinas, São Paulo, para que providencie à conversão do depósito vinculado a estes autos, em renda da exequente, atentando-se para os
dados fornecidos às fls. 43.Após, dê-se vista à exeqüente para que se manifeste quanto à satisfação do crédito exeqüendo.Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Cumpra-se.
0013159-47.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X AKIVA TECNOLOGIA LTDA - EPP(SP142608 - ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES)
Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do CPC, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Cumpra-se, independentemente
de intimação da parte exequente, tendo em vista que o pedido de sobrestamento foi por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1.
Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão
da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no
Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 27/09/2010).
0020960-14.2016.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO E SP158114 - SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR) X ASSECON- ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME
CERTIDÃO (artigo 203, parágrafo 4º, do CPC):Nos termos da Portaria nº 19, de 28 de julho de 2017 (artigo 2º, item L), deste Juízo, comunico que os autos encontram-se SUSPENSOS de acordo com o artigo 40 da
Lei 6.830/80 e serão encaminhados ao ARQUIVO, aguardando manifestação das partes até que seja localizado o devedor ou sejam encontrados bens.
0021345-59.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X CONTIERI MAEDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME(SP019518 - IRINEU ANTONIO
PEDROTTI)
O parcelamento do débito exequendo deverá ser requerido administrativamente perante o exequente.Com isso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a executado comprove o parcelamento do débito.Após, dê-se
vista à exequente para manifestação.Intime-se. Cumpra-se.
0022538-12.2016.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X DEA TERESA DE A
TORRES M RODRIGUES
CERTIDÃO (artigo 203, parágrafo 4º, do CPC):Nos termos da Portaria nº 19, de 28 de julho de 2017 (artigo 2º, item L), deste Juízo, comunico que os autos encontram-se SUSPENSOS de acordo com o artigo 40 da
Lei 6.830/80 e serão encaminhados ao ARQUIVO, aguardando manifestação das partes até que seja localizado o devedor ou sejam encontrados bens.
0022541-64.2016.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X PAULO EDUARDO
RICCI
CERTIDÃO (artigo 203, parágrafo 4º, do CPC):Nos termos da Portaria nº 19, de 28 de julho de 2017 (artigo 2º, item L), deste Juízo, comunico que os autos encontram-se SUSPENSOS de acordo com o artigo 40 da
Lei 6.830/80 e serão encaminhados ao ARQUIVO, aguardando manifestação das partes até que seja localizado o devedor ou sejam encontrados bens.
Expediente Nº 6039
EXECUCAO FISCAL
0600601-29.1995.403.6105 (95.0600601-6) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. LAEL RODRIGUES VIANA) X TENIS CLUBE DE CAMPINAS(SP200310 - ALEXANDRE GINDLER
DE OLIVEIRA) X DOMINGOS MAVERO X SALEM BECHARA MALUF
Intime-se o Dr. Alexandre Gindler de Oliveira, OAB SP200310, a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de levantamento nº. 3253536, expedido em 21/11/2017.Ressalto que o prazo de validade
do alvará é de 60 dias a contar da data de sua expedição.Publique-se. Cumpra-se.
0002752-02.2004.403.6105 (2004.61.05.002752-4) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO E SP046531 - JOSE
EDUARDO AMOROSINO) X VANDERLEI DE OLIVEIRA(SP181307B - JOSE EURIPEDES AFONSO DE FREITAS)
Intime-se a parte executada a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de levantamento nº. 3251709, expedido em 21/11/2017.Ressalto que o prazo de validade do alvará é de 60 dias a contar da
data de sua expedição.Publique-se. Cumpra-se.
0005717-06.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI
FONSECA) X TECHNO PARK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA(SP332302 - PRISCILA MOREIRA NOVELETTO)
Intime-se a Dra. Priscila Moreira Noveletto, OAB SP332302, a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de levantamento nº. 3252788, expedido em 21/11/2017.Ressalto que o prazo de validade do
alvará é de 60 dias a contar da data de sua expedição.Publique-se. Cumpra-se.
0014965-93.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X GUSTAVO OSMAR CORREA MAZZOLA(SP122463 - LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES E
SP173775 - DANIEL AMOROSO BORGES)
Intime-se a parte executada a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de levantamento nº. 3253039, expedido em 21/11/2017.Ressalto que o prazo de validade do alvará é de 60 dias a contar da
data de sua expedição.Publique-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2017
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