TRF3 24/11/2017 - Pág. 565 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO
ID. 2674699: Conforme requerido, defiro o prazo de 15(quinze) dias para a autora juntar os documentos informados.
Com a juntada, dê-se ciência à União, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Por derradeiro, à conclusão para sentença.
Intimem-se.
BARUERI, 17 de novembro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002209-34.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
IMPETRANTE: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA
CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY
SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL
LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
Advogados do(a) IMPETRANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, GISELE PADUA DE PAOLA - SP250132
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BARUERI - SP, PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA),
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, GERENTE DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE EM SÃO PAULO, GERENTE DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC EM SÃO PAULO, GERENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Compete ao Delegado da Receita Federal do Brasil do domicílio fiscal da impetrante, eventual desconstituição do ato coator objurgado nos autos, a fim de que se proceda a suspensão da exigibilidade dos
créditos tributários relativos às contribuições destinadas ao Incra, Salário-Educação, Sebrae, Sesc e Senac.
Com efeito, o artigo 302, inciso VI, da Portaria MF n.203, de 14 de maio de 2012, dispõe:
“Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil, incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e modernização
da administração tributária e aduaneira e, especificamente: ...; VI – decidir sobre pedidos de parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos; ...” (grifo nosso).
Assim, considerando a natureza essencialmente tributária do ato impugnado e, tendo em vista que no mandado de segurança a autoridade coatora é aquela que detém atribuição para a prática deste ato,
manifeste-se a impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do artigo 10 do CPC, acerca da manutenção no polo passivo dos autos dos demais impetrados, quais sejam o Superintendente do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em São Paulo, o Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os Gerentes do Serviço de apoio às Micro e pequenas empresas (SEBRAE) em São
Paulo, do Serviço Social do Comércio (SESC) em São Paulo e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em São Paulo.
No mesmo prazo, manifeste-se quanto a indicação de filiais no polo passivo da demanda, com endereços que não integram a jurisdição da 44ª Subseção Judiciária Federal em Barueri-SP.
Após, tornem conclusos para decisão.
BARUERI, 14 de novembro de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001648-10.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: VICENTE EXPEDITO DO PRADO
Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA CONCEICAO COSTA - SP108307
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil. Anote-se.
No que tange ao pedido liminar de tutela de evidência, fundamentada no art. 311, incisos II e III, c/c seu parágrafo único, do CPC, em cognição sumária, não verifico de plano a existência de prova robusta
o suficiente para corroborar os fatos alegados pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a tutela pretendida.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2017
565/631