TRF3 24/11/2017 - Pág. 668 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AG 2000.03.00.049815-2, Rel. Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j.
16/09/2002, DJU 06/12/2002, p. 511).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, bem como o agravo regimental interposto, com
fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Intime-se.
Observadas as formalidades legais e efetuadas as devidas certificações, encaminhem-se os autos ao arquivo.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
São Paulo, 17 de novembro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015832-70.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: A. J. BRAMBILA & CIA. LTDA., TRIO RIO PRETO TRANSPORTE E MOVIMENTACAO DE CARGA LTDA., ARJ INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARMACOES DE ACO LTDA. - EPP
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP1541820A
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP1541820A
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP1541820A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Decisão agravada: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal,
interposto por A. J. BRAMBILA & CIA. LTDA E OUTROS , em face de decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº (5000433-16.2017.4.03.6106) na qual deferiu parcialmente o pedido de concessão de medida liminar.
As agravantes (A. J. BRAMBILA & CIA. LTDA E OUTROS) requerem:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2017
668/1587