TRF3 30/11/2017 - Pág. 41 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0088642-48.2014.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301216227
RECORRENTE: VANDERLEI ROBERTO DE OLIVEIRA (SP211282 - MARISA ALVAREZ COSTA)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Diante do exposto, VOTO pela declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após a data do óbito do autor (22/02/2015),
determinando, assim, o retorno dos autos à instância originária para que sejam intimados os sucessores legais do falecido a fim de que se
habilitem nos autos e para regular prosseguimento do feito.
É o voto.
III - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, declarar a nulidade de todos os atos processuais
praticados após a data do óbito do autor (22/02/2015), determinando o retorno dos autos à instância originária, nos termos do voto do Juiz
Federal Relator.
Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Renato de Carvalho Viana, Fabiola Queiroz e Fernanda Soraia Pacheco Costa.
São Paulo, 14 de novembro de 2017.
0001290-82.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301216038
RECORRENTE: VALTER CORREA DE MENEZES (SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Diante do exposto, VOTO pela declaração de nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regular
prosseguimento, sem prejuízo de novo reconhecimento de coisa julgada, caso instruído os autos neste sentido.
É o voto.
III - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Juiz Federal Relator.
Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Renato de Carvalho Viana, Fabiola Queiroz e Fernanda Soraia Pacheco Costa.
São Paulo, 14 de novembro de 2017.
ACÓRDÃO EM EMBARGOS - 13
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda
Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as)
Federais Fernanda Soraia Pacheco Costa, Renato de Carvalho Viana e Fabíola Queiroz. São Paulo, 14 de novembro de 2017.
0008225-71.2011.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2017/9301216762
RECORRENTE: WALTER SEBASTIAO GONCALVES RAINER (SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA)
RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (PFN)
0007873-87.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2017/9301216776
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE CORDOVA DOBELLI (SP222641 - RODNEY ALVES DA SILVA)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2017
41/1467