TRF3 18/12/2017 - Pág. 178 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Por ora, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o óbito noticiado na petição juntada como folha 297. No mesmo prazo forneça os documentos pessoais daquela que pretende seja habilitada como sucessora,
bem assim o respectivo instrumento de mandato.Apresentados os documentos, abra-se vista ao INSS para manifestação quanto ao pedido de sucessão, também em 10 (dez) dias.Intime-se.
0004777-88.2009.403.6112 (2009.61.12.004777-2) - MARCELO SILVA E CASTRO(SP252269 - IGOR LUIS BARBOZA CHAMME) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOÃO HENRIQUE
GUEDES SARDINHA)
Dada vista à C.E.F. quanto ao parecer e cálculos elaborado pelo Vistor Oficial, por ela nada foi dito (fl. 300 e vs).Não o fazendo, prevalece o valor apresentado pelo Contador do Juízo, auxiliar dotado de conhecimento
técnico e que se mostra imparcial e equidistante dos interesses em conflito, observado o limite imposto na sentença exequenda.Note-se que o Contador Judicial é auxiliar do Juízo, detentor de fé pública, além de estar
equidistante das partes, não havendo dúvida quanto à imparcialidade. É que prevalece a presunção juris tantum de veracidade das afirmações do contador judicial, por seguir fielmente os critérios estabelecidos na sentença
transitada em julgado.Assim, tenho por correta a conta apresentada pelo Contador do Juízo, que apurou o valor total de R$ 747,65 (setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para a competência
09/2016, razão pela qual fixo prazo de 10 (dez) dias para que a C.E.F. proceda ao depósito judicial do valor remanescente na conta 3967-005-86400116-6 (fl. 284), devidamente corrigido até a data do depósito.Ato
seguinte, expeça-se o competente alvará, cuja retirada deverá ser agendada pelo(a) advogado (a) da parte autora/exequente junto à Secretaria deste Juízo, mediante petição, manifestação nos autos ou pelo correio
eletrônico [email protected], indicando os dados do RG e do CPF da pessoa com poderes para receber a importância na instituição financeira e para firmar o termo de quitação que será lavrado pela
Secretaria no ato da entrega do alvará, na forma da legislação vigente.Intime-se.
0009702-30.2009.403.6112 (2009.61.12.009702-7) - MARIA APARECIDA RIBEIRO(SP163748 - RENATA MOCO) X RENATA MOCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 777 - MAURICIO TOLEDO SOLLER) X MARIA APARECIDA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, fica a parte exequente intimada quanto ao estorno de valor(es) referente(s) a Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nestes autos.Por oportuno, anoto que a
expedição de novo requisitório, nos termos do artigo 3º da citada lei, deverá aguardar oportuna comunicação da Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP, razão pela qual determino o envio dos dos autos ao arquivo
em Secretaria, com baixa sobrestado.Intime-se.
0005359-54.2010.403.6112 - MARIA APARECIDA DA SILVA(SP115783 - ELAINE RAMIREZ E SP227889 - FATIMA CRISTINA BIASI BERETTA E SP281589A - DANILO BERNARDES MATHIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO)
Ciência à parte autora da implantação do benefício conforme ofício da fl. 110.Fica a parte autora intimada a requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, que ocorrerá, obrigatoriamente, em meio
eletrônico. Deverá a autora/exequente, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, as seguintes peças processuais, digitalizadas e
nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;IV - sentença e eventuais embargos de
declaração;V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;VI - certidão de trânsito em julgado;VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão.O exequente deverá
cadastrar o requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhadas das peças acima mencionadas, e inserir o número de registro do processo físico no sistema PJe, no
campo Processo de Referência.Recebido o processo virtualizado do setor de distribuição, após a conferência e eventual retificação, intime-se a parte contrária, para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em
5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de corrigi-los incontinenti. (art. 12, I, a e b, da Resolução PRES 142/2017).Superadas as conferências, certifique-se a virtualização destes autos para início
do cumprimento da sentença no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda e remeta-se o processo ao arquivo, com a devida anotação no sistema de acompanhamento processual.Caso decorra o
prazo assinalado sem que o exequente insira o cumprimento da sentença no PJe ou supra eventuais equívocos de digitalização constatados, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a autora/exequente de que os autos
serão sobrestados em secretaria até que seja promovida a virtualização dos autos. Intimem-se.
0006107-86.2010.403.6112 - NIVALDO PINHEIRO(SP331619 - TATIANE REGINA BARBOZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 936 - WALERY G FONTANA LOPES)
TERMO DE INTIMAÇÃO (Prov. CORE 64/2005, art. 216): Fica a parte autora intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se à sua disposição na Secretaria do Juízo, pelo prazo de dez dias, a contar
desta intimação. Após, nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo.
0008234-94.2010.403.6112 - ELISEU RAMOS(SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) X ELISEU RAMOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERMO DE INTIMAÇÃO (Prov. CORE 64/2005, art. 216): Fica a parte autora intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se à sua disposição na Secretaria do Juízo, pelo prazo de cinco dias, a contar
desta intimação. Após, nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo.
0001881-04.2011.403.6112 - OSVALDO LOURENCO DE SOUZA(SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSVALDO LOURENCO DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERMO DE INTIMAÇÃO (Prov. CORE 64/2005, art. 216): Fica a parte autora intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se à sua disposição na Secretaria do Juízo, pelo prazo de cinco dias, a contar
desta intimação. Após, nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo.
0002129-67.2011.403.6112 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 732 - FERNANDO COIMBRA) X FRIGORIFICO SANTA HELENA DE MONTE CASTELO(SP247200 - JOSE MAURO
DE OLIVEIRA JUNIOR E SP230421 - THIAGO BOSCOLI FERREIRA)
Ante a virtualização dos atos processuais e inserção no sistema PJe, processo que recebeu o número 50037856120174036112, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Intimem-se.
0004155-38.2011.403.6112 - JOSE MARMORE DOS SANTOS(SP194490 - GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO
MASTELLINI)
Defiro a suspensão desta execução até a decisão final da ação rescisória nº 5019217-26.2017.4.03.0000. Sobreste-se o feito em secretaria, devendo o INSS, oportunamente, juntar cópia da decisão e certidão de trânsito
em julgado. Intimem-se.
0004436-91.2011.403.6112 - SIDINEIA MARIA PEDRO(SP239015 - EMMANUEL DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 936 - WALERY G FONTANA LOPES)
TERMO DE INTIMAÇÃO (Prov. CORE 64/2005, art. 216): Fica a parte autora intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se à sua disposição na Secretaria do Juízo, pelo prazo de cinco dias, a contar
desta intimação. Após, nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo.
0000025-68.2012.403.6112 - OSVALDO PEREIRA CORREIA(SP290313 - NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA E SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TRF da Terceira Região.Tendo em vista ter sido negado provimento à apelação da parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, se nada mais for requerido
em 05 (cinco) dias, remetam-se o encadernado ao arquivo, com baixa findo.Intime-se.
0001116-96.2012.403.6112 - MARIA APARECIDA DE LIMA FERREIRA(SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA E SP189110E - VANESSA RAMIRES LIMA HASEGAWA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 936 - WALERY G FONTANA LOPES) X MARIA APARECIDA DE LIMA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, fica a parte exequente intimada quanto ao estorno de valor(es) referente(s) a Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nestes autos.Por oportuno, anoto que a
expedição de novo requisitório, nos termos do artigo 3º da citada lei, deverá aguardar oportuna comunicação da Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP, razão pela qual determino o envio dos dos autos ao arquivo
em Secretaria, com baixa sobrestado.Intime-se.
0011131-27.2012.403.6112 - RUBENS FAJONI(SP143149 - PAULO CESAR SOARES E SP164590 - RONNY JEFFERSON VALENTIM DE MELLO E SP297146 - EDIR BATISTA DE OLIVEIRA E
SP323681 - BRUNO RIBELATO VINHA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2118 - LEONARDO RIZO SALOMAO)
ATO ORDINATÓRIO.Nos termos da segunda parte do respeitável despacho exarado na folha 274, vista à parte exequente, quanto aos cálculos apresentados pela União.
0005463-41.2013.403.6112 - ANTONIO ROSENO FILHO X MARIA DE FATIMA RODRIGUES(SP163807 - DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA)
Fixo prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, apresentem suas razões finais. Primeiro a parte vindicante. Intime-se.
0006790-21.2013.403.6112 - VERA LUCIA DIAS MARTINS PEREIRA(SP231927 - HELOISA CREMONEZI) X CREMONEZI E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO)
TERMO DE INTIMAÇÃO (Prov. CORE 64/2005, art. 216): Fica a parte autora intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se à sua disposição na Secretaria do Juízo, pelo prazo de cinco dias, a contar
desta intimação. Após, nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo.
0006936-62.2013.403.6112 - LENIRCE MARTINIANO DE SOUZA(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA
FERNANDES MAIA)
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, se manifestem quanto ao laudo pericial juntado como folhas 141/148 e vsvs.Intime-se.
0003961-64.2014.403.6328 - ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA PINHEIRO(SP342952 - CARLOS APARECIDO MARTINS BLAIA) X UNIAO FEDERAL
Fls. 250/251: Tal pedido deve ser direcionado ao feito virtualizado nº 50034651120174036112. Arquivem-se estes autos com baixa findo. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2017
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