TRF3 22/02/2018 - Pág. 503 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001777-09.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR
E SP288032 - NATALIA GOMES DE ALMEIDA GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. 3ª Região.Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Na
eventualidade de ser requerido o início da execução do julgado, defiro à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda a
virtualização obrigatória do presente feito, nos termos da RESOLUÇÃO PRES. Nº 142 DE 20/07/2017.No silêncio, ou no caso do não
atendimento da virtualização, aguarde-se no arquivo (findo), manifestação da parte interessada.Int.
0016970-64.2015.403.6100 - AUTO REGISTRADORA PLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA(SP284522A - ANELISE
FLORES GOMES) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. 3ª Região.Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Na
eventualidade de ser requerido o início da execução do julgado, defiro à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda a
virtualização obrigatória do presente feito, nos termos da RESOLUÇÃO PRES. Nº 142 DE 20/07/2017.No silêncio, ou no caso do não
atendimento da virtualização, aguarde-se no arquivo (findo), manifestação da parte interessada.Int.
EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR
0019805-93.2013.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP116800 MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X ESTADO DE SAO PAULO
Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. 3ª Região.Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Na
eventualidade de ser requerido o início da execução do julgado, defiro à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda a
virtualização obrigatória do presente feito, nos termos da RESOLUÇÃO PRES. Nº 142 DE 20/07/2017.No silêncio, ou no caso do não
atendimento da virtualização, aguarde-se no arquivo (findo), manifestação da parte interessada.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0047145-03.1999.403.6100 (1999.61.00.047145-5) - CONCEICAO IESCA RODRIGUES NASCIMENTO X MARIA JOSE
VILAR HECKS(SP040016 - CLOVIS POMPEO ROSSI E SP076890 - MARILIA TEREZINHA MARTONE) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 676 - LUCILA MORALES PIATO GARBELINI) X CONCEICAO IESCA RODRIGUES NASCIMENTO X
MARIA JOSE VILAR HECKS X UNIAO FEDERAL
Ciência à parte AUTORA do cancelamento do ofício requisitório, conforme fls. 373/376, para requererem o que for de direito,
diligenciando sua correção, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0022718-82.2012.403.6100 - HUMBERTO GUIMARAES CILENTO X GOMES E CARRARO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS(SP313432A - RODRIGO DA COSTA GOMES) X UNIAO FEDERAL X HUMBERTO GUIMARAES CILENTO X
UNIAO FEDERAL
Ciência à parte AUTORA do cancelamento dos ofícios requisitórios, conforme fls. 178/185, para requererem o que for de direito,
diligenciando sua correção, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2018
503/743