TRF3 22/02/2018 - Pág. 643 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fls. 301/317: Vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, providencie o apelante, no prazo de 20 (vinte) dias, a virtualização dos atos processuais, mediante digitalização e
inserção deles no sistema PJe,nos termos do art. 3º e 4º da JF3R- Resolução PRES nº 142 de 20/07/2017, Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017 e Resolução PRES Nº 150, DE 22 de agosto de 2017.Após,
vista ao apelado para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti.Oportunamente, remetam-se os autos eletrônico ao E. TRF - 3ª Região e arquivem-se os autos físicos, observando-se suas anotações na capa dos autos e no sistema de acompanhamento processual, nos termos
da Resolução PRES nº 142 de 20/07/2017, Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017 e Resolução PRES Nº 150, DE 22 de agosto de 2017.Intimem-se.
0001606-67.2007.403.6121 (2007.61.21.001606-8) - MAURIS ILIA KLABIN WARCHAVCHIK X ANA MARIA MARINHO HORTA WARCHAVCHIK(SP069237 - REGINA HELENA SANTOS MOURAO)
X UNIAO FEDERAL X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Fls. 476/492: Vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, providencie o apelante, no prazo de 20 (vinte) dias, a virtualização dos atos processuais, mediante digitalização e
inserção deles no sistema PJe,nos termos do art. 3º e 4º da JF3R- Resolução PRES nº 142 de 20/07/2017, Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017 e Resolução PRES Nº 150, DE 22 de agosto de 2017.Após,
vista ao apelado para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti.Oportunamente, remetam-se os autos eletrônico ao E. TRF - 3ª Região e arquivem-se os autos físicos, observando-se suas anotações na capa dos autos e no sistema de acompanhamento processual, nos termos
da Resolução PRES nº 142 de 20/07/2017, Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017 e Resolução PRES Nº 150, DE 22 de agosto de 2017.Intimem-se.
0003637-89.2009.403.6121 (2009.61.21.003637-4) - MARIA DE FATIMA DERENCIOS(SP172940 - MICHEL KAPASI) X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão parcialmente cumprida do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.No
silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.Intimem-se.
0000725-42.2010.403.6103 (2010.61.03.000725-8) - SERGIO NICOLAU NASSER RICARDI(SP160493 - UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR) X UNIAO FEDERAL
Especifiquem-se as partes às provas que pretendem produzir.Intimem-se.
0000454-29.2013.403.6135 - MARIA MADALENA DE SOUZA(SP268903 - DEMETRIO AUGUSTO FUGA) X UNIAO FEDERAL
Especifiquem-se as partes quanto às provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0000241-18.2016.403.6135 - AZURRA ADMINISTRACAO DE BENS E PATRIMONIOS LTDA - ME(SP098658 - MANOELA PEREIRA DIAS) X UNIAO FEDERAL
Inicialmente providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais devidas a Justiça Federal, sob pena de extinção.No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença de
extinção.Intime-se.
MONITORIA
0000202-34.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP231725 - CAMILA FILIPPI PECORARO) X ALVARO LUIS MOREIRA POZZI
Manifeste-se a parte autora quanto a certidão negativa de fl. 83, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000586-17.2002.403.6121 (2002.61.21.000586-3) - LUIZ FERNANDO MOREIRA ABUD X PAULO CESAR MOREIRA ABUD(SP028028 - EDNA BRITO FERREIRA) X EQUITY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA X JOSE ALVES MARTINS X MARIA VIEIRA MARTINS X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO MOREIRA ABUD X EQUITY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA X PAULO CESAR MOREIRA ABUD X JOSE ALVES MARTINS X PAULO CESAR MOREIRA ABUD
Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 (dez) por cento e honorários advocatícios de 10%(dez) por
cento, nos termos do Art. 523 do código de processo civil.Sem prejuízo, proceda-se alteração de classe para cumprimento de sentença (MV-XS).
0003784-33.2013.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA) X SORRI SEMPRE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA X ELIEZER
VALEZI(SP302811 - TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SORRI SEMPRE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELIEZER
VALEZI(SP231725 - CAMILA FILIPPI PECORARO)
Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921,III do CPC.Aguarde-se manifestação do interessado no arquivo BAIXA-SOBRESTADO.Int-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0004344-92.2001.403.6103 (2001.61.03.004344-4) - UNIAO FEDERAL(Proc. 2081 - ANDERSON CARLOS DE CARVALHO FRANCO) X SILVIO CALAZANS CARNEIRO(SP051298 - CLAUDIO
GALANO SCHIAVETTI)
Comprove o peticionário de fl. 219, condição de curador especial de Silvio Calazans Carneiro, no prazo de 10 (dez) dias.Int-se.
Expediente Nº 2179
USUCAPIAO
0001383-85.2005.403.6121 (2005.61.21.001383-6) - ELSON ROCHA RODRIGUES X GUARACIRA DE SOUZA PEREIRA(SP035649 - ENIO TADDEI DOS REIS E SP215048 - LUIZ MENDES TADDEI
DOS REIS) X UNIAO FEDERAL(SP111853 - MARCELO GUTIERREZ)
Esclareça a parte autora espressamente, no prazo de 10 (dez) dias, a exclusão da área: (B) de 4.265,61 m, considerando que o novo levantamento plamétrico apresentado às fls. 209/293, sendo que o silêncio será
considerado como exclusão tácita.Intime-se.
0005118-15.2007.403.6103 (2007.61.03.005118-2) - EZIO PASTORE JUNIOR(SP037171 - JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X UNIAO FEDERAL
Diante das informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, conforme Ofício nº 135/15 de fls. 332/337, providencie a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias o memorial descritivo e o
levantamento planimétrico nos moldes exigidos no 3º do Art. 225 da Lei nº 6.015/73, por tratar-se de imóvel rural, de acordo com o descrito nos itens 11 e 12 do referido ofício
0001581-20.2008.403.6121 (2008.61.21.001581-0) - EUGENIO FABBRI NETO(SP244093 - ALETHEA PAULA DE SOUZA AGEU) X PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - SP X UNIAO FEDERAL
Embora conste no primeiro parágrafo do despacho judicial de fls. 163 de que não há registro imobiliário em nome dos antigos proprietários, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a Certidão do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, informando em nome de quem quer que seja o imóvel usucapi-endo está transcrito ou matriculado
0003625-12.2008.403.6121 (2008.61.21.003625-4) - JOSE HERCULES CEMBRANELLI - ESPOLIO X ELENICE BARTELEGA CEMBRANELLI(SP158685 - JAIR ANTONIO DE SOUZA) X JOSE
AUGUSTO BATELEGA X LUIZ MORGADO X EDNO DE OLIVEIRA SOUZA X UNIAO FEDERAL
Diante da certidão de fl. 224, requeira a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, em especial com relação a citação do confrontante Edno de Oliveira Souza, sob
pena de extinção.No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se.
0009980-58.2009.403.6103 (2009.61.03.009980-1) - FANI APARECIDA BARBARO X CARLOS ALBERTO BARBARO(SP143459 - MACIEL JOSE DE PAULA) X UNIAO FEDERAL X VALMIR DE
MORAES X MARINA DOS SANTOS MORAES(SP151072 - ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES BORGES) X JOAQUIM BETET X MARIA SIMOES SANTOS BETET(SP159608 - ANA ELENA
LOPES) X ROBERTO NATALINO CICCOTTI(SP200613 - FLAVIA CICCOTTI)
1. Apresente a parte autora, o memorial descritivo e o levantamento topográfico planimétrico do imóvel em coordenadas UTM, elaborados por profissional le-galmente habilitado, devidamente acompanhados da respectiva
ART/RRT, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção, em razão da planta de fls. 14 ser referente somente ao projeto de regularização de uma residência aprovado pela municipalidade.2. Após, nova vista à União,
para que a documentação a ser apre-sentada pela parte autora seja submetida à análise do órgão técnico SPU - Superinten-dência do Patrimônio da União em São Paulo para parecer técnico, considerando ser de sua
competência a determinação da posição das linhas do preamar médio.3. Após, cumprido o item 1, cumpra a Secretaria o item 1 de fls. 446 e o item 5º de fls. 447, especificamente para os confinantes Petronilio Rolim Brito
e Alice Rolim Bezerra no endereço fornecido pela parte autora às fls. 118.4. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença.Intime-se.
0008134-35.2011.403.6103 - REINALDO HONORIO JUNIOR X CLIVANIR VANICE LIBERALI HONORIO(SP163054 - LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO) X UNIAO FEDERAL X CONDOMINIO
EDIFICIO PONTAL DA CRUZ X MARIA CRISTINA HONORIO(SP249523 - HUGO CORREIA GUEDES) X RICARDO TAINO(SP048299 - AURELIO ANTONIO RAMOS)
Cumpra-se despacho de fl. 445.
0003735-26.2012.403.6103 - ARCEU SILVEIRA X VALQUIRIA ALVES SILVEIRA(SP182671 - SERGIO RICARDO AKIRA SHIMIZU) X UNIAO FEDERAL X DIEGO MIGUEL BUSER(SP035332 - SUELI
STROPP) X ELICEU MAXIMO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2018
643/806