TRF3 27/02/2018 - Pág. 122 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
LEI 9.876/99 E AO ART. 188-A, DECRETO 3.048/99 - SEGURADO N?O CONTRIBUIU, AO MENOS, PELO TEMPO
CORRESPONDENTE A 60% DO PER?ODO B?SICO DE C?LCULO - IMPROCED?NCIA AO PEDIDO - IMPROVIMENTO ?
APELA??O 1.Cumpre registrar, primeiramente, que o princ?pio tempus regit actum imp?e a observ?ncia da lei vigente ao tempo em que
preenchidos os requisitos para gozo do benef?cio previdenci?rio. Precedente. 2.Alzira ? benefici?ria de aposentadoria por idade, concedida com
DIB a partir de 14/03/2005, fls. 14, tendo nascido em 11/03/1945, fls. 12, portanto o requisito et?rio foi alcan?ado apenas no ano 2005, quando do
imp?rio da Lei 9.876/99, que alterou o art. 29, Lei 8.213/91. 3.Em tal cen?rio, para fins de elucida??o, este o teor do art. 188-A, do Decreto
3.048/99: Art. 188-A. Para o segurado filiado ? previd?ncia social at? 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime pr?prio de previd?
ncia social, que vier a cumprir as condi??es exigidas para a concess?o dos benef?cios do Regime Geral de Previd?ncia Social, no c?lculo do sal?
rio-de-benef?cio ser? considerada a m?dia aritm?tica simples dos maiores sal?rios-de-contribui??o, correspondentes a, no m?nimo, oitenta por
cento de todo o per?odo contributivo decorrido desde a compet?ncia julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e ? 14 do art.
32. (Inclu?do pelo Decreto n? 3.265, de 1999). 4.Por igual, esta a reda??o do art. 3?, ? 2?, Lei 9.876/99: Art. 3o Para o segurado filiado ?
Previd?ncia Social at? o dia anterior ? data de publica??o desta Lei, que vier a cumprir as condi??es exigidas para a concess?o dos benef?cios
do Regime Geral de Previd?ncia Social, no c?lculo do sal?rio-de-benef?cio ser? considerada a m?dia aritm?tica simples dos maiores sal?rios-decontribui??o, correspondentes a, no m?nimo, oitenta por cento de todo o per?odo contributivo decorrido desde a compet?ncia julho de 1994,
observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a reda??o dada por esta Lei. ? 2o No caso das
aposentadorias de que tratam as al?neas b, c e d do inciso I do art. 18, o divisor considerado no c?lculo da m?dia a que se refere o caput e o ?
1o n?o poder? ser inferior a sessenta por cento do per?odo decorrido da compet?ncia julho de 1994 at? a data de in?cio do benef?cio, limitado a
cem por cento de todo o per?odo contributivo. (...) 12. A pretens?o segurada, de ver calculada a aposentadoria, com base na m?dia de 80% dos
maiores sal?rios de contribui??o sobre todo o per?odo contributivo, n?o encontra amparo jur?dico, vez que a lei imp?s marco inicial para a
contagem, tanto quanto estatuiu percentual m?nimo a ser levado em considera??o, tomando-se por base o n?mero poss?vel de contribui??es
dentro do PBC e o n?mero de presta??es efetivamente vertidas. Precedentes. 13.Improvimento ? apela??o. Improced?ncia ao pedido. (AC
00157431620144039999, JUIZ CONVOCADO SILVA NETO, TRF3 - NONA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2016.)
PREVIDENCI?RIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, ?1?, DO CPC. REVIS?O DE BENEF?CIO. C?LCULO DA RENDA
MENSAL INICIAL. ART. 3? DA LEI N. 9.876/99. APLICABILIDADE. I - Encontra-se desprovida de amparo legal a pretens?o da parte
autora, tendo em vista que a forma de c?lculo do benef?cio ? disciplinada pelo art. 3? da Lei n. 9.876/99 que prev? que ser? considerada no c?
lculo do sal?rio-de-benef?cio a m?dia aritm?tica simples dos maiores sal?rios-de-contribui??o, correspondentes a, no m?nimo, oitenta por cento
de todo o per?odo contributivo decorrido desde a compet?ncia julho de 1994. II - Agravo da parte autora improvido (art. 557, ? 1?, do CPC).
(TRF3 - Processo 00008280520134036116 AC - APELA??O C?VEL ? 2040120 - Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO
NASCIMENTO - ?rg?o julgador D?CIMA TURMA ? Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/06/2015)
Ademais, inexiste qualquer ind?cio nos autos de que a r? n?o tenha observado os ditames legais na apura??o do benef?cio da parte autora.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condena??o em custas e honor?rios (artigos 54 e 55 da Lei n? 9.099/1995). Defiro os benef?cios da justi?a gratuita.
Ap?s o tr?nsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribui??o.
P.R.I.
0041322-94.2017.4.03.6301 - 2? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301027038
AUTOR: MARIO JOSE DOS SANTOS SERAPICOS (SP066808 - MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, resolvo o m?rito da controv?rsia na forma do artigo 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil, e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora.
Sem condena??o em custas, tampouco em honor?rios advocat?cios.
Defiro os benef?cios da Justi?a Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Em face do exposto: 1- Julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do C?digo de Processo
Civil. 2- Defiro os benef?cios da justi?a gratuita. 3- Sem custas e honor?rios advocat?cios, a teor do art. 1? da Lei n?. 10.259/01
C.C. o art. 55, caput da Lei n?. 9.099/95. 4- Senten?a registrada eletronicamente. 5- P.R.I.
0050976-08.2017.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301030473
AUTOR: ROGERIO GONCALVES RIBEIRO (SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS, SP298256 - PAULO
FRANCISCO PESSOA VIDAL)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
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