TRF3 12/03/2018 - Pág. 480 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003242-47.2005.403.6183 (2005.61.83.003242-2) - MANOEL GARCIA LIMA(SP060469 - CLAUDIO BOCCATO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP090417 - SONIA
MARIA CREPALDI) X MANOEL GARCIA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 867. Dê-se ciência à parte exequente dos extratos de pagamento juntados às fls. 868 e 869.Int.
0004073-90.2008.403.6183 (2008.61.83.004073-0) - JOSE PAULO DE SOUZA(SP180793 - DENISE CRISTINA PEREIRA E SP098530 - LIGIA GOTTSCHLICH PISSARELLI) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
ATO ORDINATÓRIO Certifico, nos termos do artigo 203, parágrafo 4.º, do CPC, que os autos encontram-se disponíveis ao INSS, para apresentar impugnação, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
despacho de fls. 363, item 4.1.
0004390-83.2011.403.6183 - IRINEU RODAS(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em conta o caráter alimentar da verba deferida na demanda, de natureza previdenciária, e atento, ainda, à possibilidade de que a determinação retro não tenha sido atendida por motivo de força maior ou caso
fortuito, proceda-se à nova intimação da parte autora, pessoalmente, se necessário, para que promova o regular andamento do feito, com vistas à execução do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias.
0007531-13.2011.403.6183 - SIRLA MARIA ALONSO(SP363049 - PRISCILLA REGIANE SERPA E SP350922 - VERONICA AMELIA BAZARIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 234/235. Anote-se o nome das advogadas na capa dos autos e no sistema processual eletrônico.Fls. 238. Defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
0001014-26.2011.403.6301 - ALMERINA DOS SANTOS CARRARO(SP076396 - LAURO HIROSHI MIYAKE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em conta o caráter alimentar da verba deferida na demanda, de natureza previdenciária, e atento, ainda, à possibilidade de que a determinação retro não tenha sido atendida por motivo de força maior ou caso
fortuito, proceda-se à nova intimação da parte autora, pessoalmente, se necessário, para que promova o regular andamento do feito, com vistas à execução do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0034098-82.1991.403.6183 (91.0034098-7) - ANTONIO COELHO NETTO X HERMINIA MARIA RAPOSO VALLIM TELLES X MARIA JOSE BORGES BRITTO X FLAMINIO FERREIRA DE
CAMARGO NETO X GUILHERME MERCADANTE X OTAVIO MERCADANTE X GUSTAVO MERCADANTE X ANA LAURA MERCADANTE RIBEIRO DO AMARAL X ALCIDES DO VALLE
THOMAZELLA X LUCIA HELENA DO VALLE THOMAZELLA X HIDEMI SAKURA X JAIR GARCIA DE OLIVEIRA X JOAO ANTONIO HELOU X NEUSA PEREIRA HELOU X JOAO DE CAMPOS
AGUIAR FILHO X JOUSE KATSUDA X MADALENA GAMEIRO ABREU OCCHINI X MARGARIDA MARIA CUNHA PASQUALIN X MARIA JOSE BORGES BRITTO X MIDELCIA PINHEIRO
CHAGAS VALLE SOUBIHE X OLIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS X PORPHIRIO JOSE FERNANDES JUNIOR X RUY ARRUDA RAMOS X MARIA ANTONIETTA FRANCO DE SOUZA X
WASHINGTON FERRARO(SP044787B - JOAO MARQUES DA CUNHA E SP154257 - GILBERTO BERGSTEIN E SP076990 - FRANCISCO JOSE DE TOLEDO MACHADO FILHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2250 - VANESSA BOVE CIRELLO) X ANTONIO COELHO NETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP327707 - JOSE LUIZ APARECIDO
VIDAL) X NEUSA PEREIRA HELOU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 1538. Defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Int.
0046806-28.1995.403.6183 (95.0046806-9) - ESTER DA SILVA BENTO(SP173339 - MARCELO GRACA FORTES E SP176522 - ADRIANO GRACA AMERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 214 - LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) X ESTER DA SILVA BENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 287/291: Tendo em vista os documentos juntados que noticiam a alteração do nome da parte autora em virtude de casamento, solicite-se ao SEDI a alteração do polo ativo, para que o nome da autora passe a constar
como: ESTER BENTO DOS SANTOS. Após, determino o integral cumprimento do r. despacho de fls. 284/285 pela parte autora, apresentando novos cálculos de liquidação conforme ali determinando, no prazo de 10
(dez) dias.Silente, aguardem os autos sobrestados em Secretaria provocação da parte interessada ou o decurso do prazo prescricional.Cumpra-se. Int.
0005407-09.2001.403.6183 (2001.61.83.005407-2) - NOE CARNEIRO PINTO X ADELAIDE GONCALVES ALBERTO X DARCI PIVA X GENI MARIA PAVANI X GERALDO TARCISIO DE SOUZA X
IOLANDA BASSAN PANASSOLO X JOAO ALVES DE CARVALHO X MARIA DE LOURDES PAVAN CUNHA X NAIR APARECIDA MOSSATO MACHADO X NEUZA MENONCELLO
PAVAN(SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X NOE CARNEIRO PINTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADELAIDE GONCALVES ALBERTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DARCI PIVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
GENI MARIA PAVANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDO TARCISIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IOLANDA BASSAN PANASSOLO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO ALVES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DE LOURDES PAVAN CUNHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NAIR APARECIDA MOSSATO MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NEUZA MENONCELLO PAVAN X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Fls. 986/989. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.Int.
0006963-75.2003.403.6183 (2003.61.83.006963-1) - JOAO CARDOSO DA SILVA(SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO CARDOSO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 227. O ofício precatório, em verdade, já foi expedido por este Juízo, conforme documento às fls. 219.Quanto à requisição dos honorários contratuais, o pedido resta indeferido, tendo em vista o disposto no art. 19, da
Resolução n.º 405/2016, segundo o qual a parte deve juntar o respectivo contrato antes da expedição da requisição.Sobrestem-se os autos em secretaria, até comunicação de pagamento do precatório (fls. 227).Int.
0005731-57.2005.403.6183 (2005.61.83.005731-5) - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA(SP125436 - ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 921 - ANNA STELLA LEMOS FERREIRA LOCATELLI) X MARCELO ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 424/428. Dê-se vista ao exequente.Nada mais sendo requerido, tornem para extinção.Int.
0006789-22.2010.403.6183 - EMILIA FORTUNA ROCHA(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR E SP209692 - TATIANA ZONATO ROGATI) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X EMILIA FORTUNA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 271/279. Anote-se na capa dos autos a interposição de agravo pela autarquia previdenciária.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Não havendo notícia de provimento ao pedido de efeito
suspensivo apresentado no agravo, expeçam-se os ofícios requisitórios conforme determinado, com ordem de bloqueio, até o julgamento do recurso interposto.Quanto ao pedido de atualização do crédito formulado pela
exequente (fls. 280), resta indeferido, pois esta se deu, até novembro de 2015, justamente para permitir a comparação com a conta apresentada pelas partes.Se fossem diversas essas datas, seria impossível às partes, e
assim ao contador judicial e ao Juízo, verificarem o acerto dos índices aplicados.A credora, entretanto, não sofrerá qualquer prejuízo, considerando que quando do pagamento, o precatório será devidamente atualizado, a
contar da data-base acima referida, na forma do disposto no artigo 7.º, da Resolução n.º 405, do Conselho da Justiça Federal, de 9 de junho de 2018.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0697424-64.1991.403.6183 (91.0697424-4) - ANGELO SALVATORE X ALCINDO RIBEIRO DA SILVA X ALFONSAS JOCYS X GILBERTO JOCYS X AFFONSO JOCYS X CECILIA JOCYS X
ANGELO BERGAMIM X MARCO ANTONIO FONSECA X MAURICIO DA CONCEICAO FONSECA X MARILENA FONSECA BERNARDO X JANICE MELLO LOPES DE SOUZA X ANTONIO
MARMO RODRIGUES X ARMANDO DO NASCIMENTO X MARIA REGINA DO NASCIMENTO X RICARDO DO NASCIMENTO X MARCOS DO NASCIMENTO X ROSANA DO NASCIMENTO
RAMOS X BENEDITO DA SILVA X BENTO CAETANO(SP101291 - ROSANGELA GALDINO FREIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI
MATSUOKA JUNIOR) X JANICE MELLO LOPES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 583. Aguarde-se a manifestação da parte exequente em secretaria, sobrestados os autos.Int.
0006423-27.2003.403.6183 (2003.61.83.006423-2) - ADOLFO WESSEL X TEREZINHA NUNES X ANTONIO EMIDIO BIZERRA X DONATO DAVID X JOSUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA X JOAO
BATISTA X SIMONE BATISTA X SERGIO RICARDO BATISTA X ROGERIO MARCO BATISTA X LUIZ PINTO DE TOLEDO(SP109896 - INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR) X MOLINA E JAZZAR
ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 920 - ANDRE STUDART LEITÃO) X TEREZINHA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1481 - IZABELLA LOPES PEREIRA GOMES COCCARO)
Fls. 774/783. Anote-se na capa dos autos a interposição de agravo pela exequente.Mantenho a decisão agravada, a ela acrescentando que o autor é pessoa simples e conta idade já avançada, o que a faz merecedora,
portanto, de tutela diferenciada, hipótese em que a juntada de procuração atualizada, como determinado, não representa qualquer prejuízo ao regular andamento do processo, mas apenas imprime maior transparência ao ato
a ser praticado pelo patrono do autor, na medida em que se faculta a este o efetivo controle sobre o mesmo.Ademais, a exigência não redunda onerosa a seu patrono, sob qualquer aspecto. O seu cumprimento, em
verdade, milita integralmente em favor da transparência do ato processual a ser praticado pelo patrono da parte agravante, emprestando prestígio aos princípios da lealdade e publicidade, dentre outros, que norteiam o
processo. Comunique-se o teor desta decisão ao I. Relator do agravo.Int.
0002948-53.2009.403.6183 (2009.61.83.002948-9) - ODILAR ALVES OLIVEIRA X ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA X JOSE DA SILVA X LOURIVAL CORREIA DE ANDRADE X WILSON DE
SANTANNA(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LOURIVAL CORREIA DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
WILSON DE SANTANNA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ODILAR ALVES OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2018
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