TRF3 16/03/2018 - Pág. 1156 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO(A)
ABSOLVIDO(A)
No. ORIG.
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SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
Justica Publica
WELLINGTON TRINDADE DE OLIVEIRA
00004395720164036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
DESPACHO
1. Informação de fls. 904: considerando a existência de informações protegidas por sigilo bancário, o presente feito deverá tramitar
sob segredo de justiça, porém sob a modalidade sigilo de documentos, devendo ter acesso aos autos somente as partes e seus
procuradores constituídos, mediante apresentação de instrumento de mandato, incluídos nestes estagiários inscritos na OAB e
devidamente substabelecidos, bem como os servidores no desempenho de suas funções e as autoridades que nele oficiem. Proceda-se
às anotações pertinentes no sistema processual e nos autos.
2. Ante o teor da manifestação do Ministério Público Federal (fls. 902/902v), baixem os autos ao Juízo de origem, a fim de que:
a) realize o necessário juízo de admissibilidade acerca da apelação interposta pela defesa do réu MARCELO DA SILVA (fls. 880)
e, em caso de recebimento do recurso, intime a defesa do réu supracitado, para que apresente suas respectivas razões de apelação;
b) abra vista ao Procurador da República oficiante em 1º grau de jurisdição, para apresentação de contrarrazões ao recurso do
réu;
c) junte aos autos documento comprobatório da efetiva intimação pessoal do réu supracitado acerca do teor da sentença
condenatória, especialmente diante da expedição de carta precatória com esta finalidade (certidão de fls. 883), ou, ainda, adote as
providências necessárias a tanto, sendo que, em caso de diligência negativa, deverá expedir edital, observadas as disposições
constantes no art. 392 do Código de Processo Penal.
3. Com o retorno dos autos a este Tribunal, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para ciência do processado e
oferecimento do necessário parecer.
4. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos.
5. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de março de 2018.
NINO TOLDO
Desembargador Federal
00003 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 0000162-43.2018.4.03.0000/SP
2018.03.00.000162-6/SP
RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO(A)
No. ORIG.
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Desembargador Federal NINO TOLDO
FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI
MADALENA DE OLIVEIRA PINTO
ISABEL DE OLIVEIRA FANUCCI
SP184105 HELENA REGINA LOBO DA COSTA
SP385016 LUIZA PESSANHA RESTIFFE
Justica Publica
00076345720164036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
DESPACHO
1. Considerando que há nos autos informações protegidas por sigilo, o presente feito deverá tramitar sob segredo de justiça,
porém sob a modalidade sigilo de documentos, devendo ter acesso aos autos somente as partes e seus procuradores constituídos,
mediante apresentação de instrumento de mandato, incluídos nestes estagiários inscritos na OAB e devidamente substabelecidos, bem
como os servidores no desempenho de suas funções e as autoridades que nele oficiem. Façam-se as anotações pertinentes no
sistema processual e nos autos.
2. Esclareça o requerente FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI se figura como representante legal de ISABEL DE OLIVEIRA
FANUCCI, uma vez que esse dado não consta de sua qualificação (fls. 02) ou da procuração outorgada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2018 1156/1165