TRF3 20/03/2018 - Pág. 341 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tratando-se de litisconsórcio facultativo, com o escopo de não comprometer a rápida solução do litígio, determino aos impetrantes, que emendem a inicial, para manutenção de
apenas 05 impetrantes no polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 113, § 1º, do CPC.
Int.
SãO PAULO, 9 de março de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002844-16.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MARCO ANTONIO DE MEO MARTINS
Advogados do(a) AUTOR: TELMA GOMES DA CRUZ - SP143556, PAULO CESAR SILVESTRE DA CRUZ - SP302681
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos apresentados pela ré, no prazo de 15 dias.
Int.
SãO PAULO, 15 de março de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001606-59.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MARILYN GUSMAO PELISSARI PEREIRA
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO DA CUNHA LEOCADIO - SP270892
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER - SP300900
DECISÃO
Id. 4376683:Diante da ausência de fatos novos, mantenho a decisão de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Dê-se o regular prosseguimento ao feito.
Int.
SãO PAULO, 16 de março de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000881-70.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: SIEMENS LTDA
Advogados do(a) AUTOR: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, DANIELA LEME ARCA - SP289516
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Cuida-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, para que este Juízo determine a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente dos Autos de Infração que originaram os processos
administrativos n.º’s 16643.000069/2009-54 e 16561.720113/2012-51, mediante o oferecimento de seguro garantia, com todas as consequências daí decorrentes inclusive determinando-se que a Ré, por seus agentes ou
procuradores, seja impedida de qualquer ato tendente à exigência desses valores, bem como que esses não sejam óbice à expedição de Certidão de Regularidade Fiscal, até o julgamento em definitivo da presente demanda,
impedindo-se, ainda, a inscrição da autora nos cadastros do CADIN e SERASA.
A União Federal manifestou sua concordância em relação à garantia ofertada, Id. 4282680.
É o relatório. Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2018
341/366