TRF3 10/04/2018 - Pág. 462 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos: Grupo 1: atos da
fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que a instruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar
ou antecipatória de efeitos da tutela; Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos; Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de saneamento
ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais; Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração; Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões, bem como decisão
sobre a admissibilidade deles; Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando encartados em apenso ao
processo principal.
Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual
atribuída ao processo físico.
Ainda, incumbe à parte inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002455-16.2010.403.6127 - JOAO BRECCI FILHO(SP087561 - HELDER JOSE FALCI FERREIRA E SP282070 - DIEGO MANETTA FALCI FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1244 - FABIO
TAKASHI IHA)
Considerando a edição da Resolução nº 142 da Presidência do Tribunal, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para
envio de processos em grau de recurso ao Tribunal, tendo como início de sua vigência em 02 de outubro de 2017 (Resolução 159 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), intime-se o autor para retirada
dos autos em carga, a fim de promover a virtualização atos processuais, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos da Resolução supra citada e determinações seguintes:
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos: Grupo 1: atos da
fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que a instruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar
ou antecipatória de efeitos da tutela; Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos; Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de saneamento
ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais; Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração; Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões, bem como decisão
sobre a admissibilidade deles; Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando encartados em apenso ao
processo principal.
Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual
atribuída ao processo físico.
Ainda, incumbe à parte inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002853-60.2010.403.6127 - LUIZ CARLOS PEREIRA BARRETTO(SP197086 - GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR E SP137912 - GERALDO SOARES DE OLIVEIRA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1503 - ANA PAULA BARBEJAT)
Considerando a edição da Resolução nº 142 da Presidência do Tribunal, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para
envio de processos em grau de recurso ao Tribunal, tendo como início de sua vigência em 02 de outubro de 2017 (Resolução 159 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), intime-se o autor para retirada
dos autos em carga, a fim de promover a virtualização atos processuais, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos da Resolução supra citada e determinações seguintes:
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos: Grupo 1: atos da
fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que a instruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar
ou antecipatória de efeitos da tutela; Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos; Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de saneamento
ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais; Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração; Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões, bem como decisão
sobre a admissibilidade deles; Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando encartados em apenso ao
processo principal.
Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual
atribuída ao processo físico.
Ainda, incumbe à parte inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0004796-85.2013.403.6102 - JOSE APARECIDO GAIANO(SP274051 - FABIANO RICHARD CONSTANTE DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Considerando a juntada aos autos do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando o prazo pelo autor. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002880-33.2016.403.6127 - ANSELMO DUARTE DA COSTA - ESPOLIO X MARIA DO CARMO DE LIMA X MARIA DO CARMO DE LIMA X CRISLAINE DUARTE DA COSTA - INCAPAZ X
MARIA DO CARMO DE LIMA(SP074129 - VANDERLEI BUENO PEREIRA E SP110110 - VALTER LUIS DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA SEGURADORA S/A
Considerando a juntada aos autos da contestação da Ciaxa Seguradora S/A, manifeste-se o autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
EXECUCAO/CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001332-27.2003.403.6127 (2003.61.27.001332-7) - GERALDO FELTRAN X ODETTE JARRETA FELTRAN(SP186382 - FERNANDO TAVARES SIMAS E SP200333 - EDSON CARLOS MARIN) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO)
Considerando a edição da Resolução nº 142 da Presidência do Tribunal, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para
envio de processos em grau de recurso ao Tribunal, tendo como início de sua vigência em 02 de outubro de 2017 (Resolução 159 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), intime-se o autor para retirada
dos autos em carga, a fim de promover a virtualização atos processuais, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos da Resolução supra citada e determinações seguintes:
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos: Grupo 1: atos da
fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que a instruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar
ou antecipatória de efeitos da tutela; Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos; Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de saneamento
ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais; Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração; Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões, bem como decisão
sobre a admissibilidade deles; Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando encartados em apenso ao
processo principal.
Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual
atribuída ao processo físico.
Ainda, incumbe à parte inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0002724-60.2007.403.6127 (2007.61.27.002724-1) - UNIAO FEDERAL X JOAQUIM IGNACIO SERTORIO FILHO X ROSANA ONESTI SIQUEIRA SERTORIO X PEDRO HENRIQUE SERTORIO X
CARMEM LIDIA AVELAR SERTORIO X JOAO BATISTA SERTORIO - ESPOLIO X MARIA DA GLORIA APARECIDA SERTORIO BUENO DE CAMARGO X WASHINGTON LUIS BUENO DE
CARMARGO(SP011806 - PEDRO HENRIQUE SERTORIO E SP056648 - MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONCALVES E SP070656 - ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI)
Considerando as manifestações da União Federal (AGU) acostadas aos autos às fls.767/77, depreque-se a hasta pública dos bens indicados à. fl.770. Int. Cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001159-46.2016.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X CARLOS DONIZETI MAGALHAES DE CARVALHO - ME X CARLOS DONIZETI MAGALHAES
DE CARVALHO(SP297372 - NATHALIA VALENTE MATTHES DE FREITAS)
Considerando que foi acostado aos autos pesquisa de bens de fls.81/91, esclareça a CEF o requerido à fl.93, devendo, ainda, se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Silente, remetam-se os
autos ao arquivo até ulterior manifestação. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001245-37.2004.403.6127 (2004.61.27.001245-5) - SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE
JUSTICA(SP144567 - EDSON ROBERTO COSTA E SP159710 - PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP087546 - SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP147109 - CRIS BIGI ESTEVES)
SEGREDO DE JUSTIÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2018
462/678