TRF3 23/04/2018 - Pág. 497 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DECIS ÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL), em face da r.decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, que deferiu o pedido liminar
formulado nos autos do mandado de segurança (120) nº. 50085406720174036100.
Regularmente processado perante esta E.Corte, por decisão proferida em 18/12/2017
– ID nº. 1523822, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Ocorre que, consoante o teor das informações anexadas a estes autos sob o ID nº.
1822661 e nº. 1822680, verificou-se a prolação de sentença nos autos principais, de modo que resta
evidenciada a perda do objeto do presente Recurso.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento
no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais,
remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento.
São Paulo, 18 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019323-85.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL
AGRAVADO: MARCIA DOS SANTOS LEITE DE AQUINO, LUIZ HENRIQUE LEITE DE AQUINO, VIVIANE LEITE DE AQUINO
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548
D E C I S ÃO
Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em sede de ação ordinária em fase de execução, deferiu a
expedição de ofícios requisitórios para os autores com base nos valores nela apurados, ao fundamento de que o cálculo obedece a coisa
julgada (Id 1208379 - págs. 15/20).
Sustenta a recorrente, em síntese, que:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2018
497/1485