TRF3 17/05/2018 - Pág. 507 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003779-55.2006.403.6103 (2006.61.03.003779-0) - HOMERO DE PAULA E SILVA X CARLOS ALBERTO LINDHOLM BARBOSA X GILTON ESPERIDIAO FERREIRA X SONIA FONSECA COSTA X
JOSE SANTANA DE BARROS X MARCO ANTONIO CORREA X ANTONIO DONIZETTI ROSA X MILTON VENANCIO LOBO(SP032872 - LAURO ROBERTO MARENGO) X UNIAO FEDERAL
DESPACHADO EM INSPEÇÃO
1. Ciência as partes do trânsito em julgado lançado à fl. 528, intimando-a para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os
autos físicos ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
4. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC.
5. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.
6. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.
7. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0009498-13.2009.403.6103 (2009.61.03.009498-0) - CELSO DA SILVA FILHO(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. A apresentação de cálculos pelo INSS somente ocorrerá caso a parte autora cumpra a determinação contida no item anterior.
4. Na hipótese de cumprimento do item 2, no processo virtual, intime-se o INSS nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físico ao
arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
5. No mesmo ato o INSS fica intimado para a elaboração do cálculo de liquidação referente aos valores em atraso, incluindo os honorários sucumbenciais. Prazo de 30 (trinta) dias.
6. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.
7. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada
planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).
8. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado (art. 535 do CPC).
9. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
10. Sem impugnação do executado, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
11. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça
Federal.
12. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba
Requisições de Pagamento.
13. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão
feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
14. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0001801-04.2010.403.6103 - RONILDO ANTONIO SILVA ALMEIDA(SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO)
1. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
PROCEDIMENTO COMUM
0007117-95.2010.403.6103 - ROBERTO GUENJI KOGA(SP263072 - JOSE WILSON DE FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP016479 - JOAO CAMILLO DE AGUIAR E SP184538 - ITALO
SERGIO PINTO)
VISTOS EM INSPEÇÃO
Fls. 301/335: Dê-se ciência a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se conclusão para sentença de extinção conforme requerido à fl. 301, pela CEF.
PROCEDIMENTO COMUM
0000481-79.2011.403.6103 - SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. A apresentação de cálculos pelo INSS somente ocorrerá caso a parte autora cumpra a determinação contida no item anterior.
4. Na hipótese de cumprimento do item 2, no processo virtual, intime-se o INSS nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físicos ao
arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
5. No mesmo ato o INSS fica intimado para a elaboração do cálculo de liquidação referente aos valores em atraso, incluindo os honorários sucumbenciais. Prazo de 30 (trinta) dias.
6. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.
7. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada
planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).
8. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado (art. 535 do CPC).
9. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
10. Sem impugnação do executado, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
11. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça
Federal.
12. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba
Requisições de Pagamento.
13. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão
feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
14. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0001919-43.2011.403.6103 - ELIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. A apresentação de cálculos pelo INSS somente ocorrerá caso a parte autora cumpra a determinação contida no item anterior.
4. Na hipótese de cumprimento do item 2, no processo virtual, intime-se o INSS nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físicos ao
arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
5. No mesmo ato o INSS fica intimado para a elaboração do cálculo de liquidação referente aos valores em atraso, incluindo os honorários sucumbenciais. Prazo de 30 (trinta) dias.
6. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.
7. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada
planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).
8. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado (art. 535 do CPC).
9. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
10. Sem impugnação do executado, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
11. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça
Federal.
12. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba
Requisições de Pagamento.
13. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão
feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
14. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/05/2018
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