TRF3 21/05/2018 - Pág. 53 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Diante do exposto, confirmo a medida liminar e CONCEDO a segurança pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrado.
Não há honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P. R. I. O.
SãO PAULO, 16 de maio de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011571-61.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: PEIXOTO GUIMARAES DE LIMA, SONIA DE AGUIAR SILVA LIMA
Advogados do(a) EXECUTADO: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR - SP228156, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873
Advogados do(a) EXECUTADO: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR - SP228156, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873
DESPACHO
Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados (autos físicos 0025607-14.2009.403.6100), devendo indicar ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de ao indicá-los, corrigilos incontinenti, em 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região.
Fica, ainda, intimada a promover o recolhimento do montante devido a título de honorários advocatícios, atualizados até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos
autos.
Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523,
parágrafo 1º do NCPC.
Int.
São Paulo, 17 de maio de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011571-61.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: PEIXOTO GUIMARAES DE LIMA, SONIA DE AGUIAR SILVA LIMA
Advogados do(a) EXECUTADO: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR - SP228156, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873
Advogados do(a) EXECUTADO: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR - SP228156, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873
DESPACHO
Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados (autos físicos 0025607-14.2009.403.6100), devendo indicar ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de ao indicá-los, corrigilos incontinenti, em 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região.
Fica, ainda, intimada a promover o recolhimento do montante devido a título de honorários advocatícios, atualizados até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos
autos.
Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523,
parágrafo 1º do NCPC.
Int.
São Paulo, 17 de maio de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011571-61.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: PEIXOTO GUIMARAES DE LIMA, SONIA DE AGUIAR SILVA LIMA
Advogados do(a) EXECUTADO: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR - SP228156, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873
Advogados do(a) EXECUTADO: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR - SP228156, LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP153873
DESPACHO
Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados (autos físicos 0025607-14.2009.403.6100), devendo indicar ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de ao indicá-los, corrigilos incontinenti, em 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2018
53/566