TRF3 28/06/2018 - Pág. 659 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0004403-17.2000.403.6103 (2000.61.03.004403-1) - LUIZ BALTAZAR PIMENTA(SP012305 - NEY SANTOS BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/17, da Presidência do TRF-3.
3. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 dias sem manifestação, arquivem-se os autos físicos,
nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
4. No mesmo ato o executado fica intimado para manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC.
5. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.
6. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.
7. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
8. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0001803-86.2001.403.6103 (2001.61.03.001803-6) - LUZIA APARECIDA MENDONCA LAPINSKAS(SP147641 - ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES E SP054426 - EDISON NATALINO
PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1385 - VIVIANE DIAS SIQUEIRA)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. Intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físicos ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma
Resolução.
4. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC.
5. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.
6. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.
7. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
8. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0005207-14.2002.403.6103 (2002.61.03.005207-3) - PLANI DIAGNOSTICOS MEDICOS S/C LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X INSS/FAZENDA(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS E SP060807 - DENIS WILTON DE ALMEIDA RAHAL)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. Intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físicos ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma
Resolução.
4. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC.
5. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.
6. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.
7. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
8. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0009158-98.2011.403.6103 - ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS(SP274065 - FREDERICO BARBOSA MOLINARI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/17, da Presidência do TRF-3.
3. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 dias sem manifestação, arquivem-se os autos físicos,
nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
4. No mesmo ato a parte executada fica intimada para pagamento dos valores apresentados, com a devida atualização, em 15 dias, nos termos do artigo 523, CPC.
5. Transcorrido o prazo previsto no referido artigo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do mesmo diploma processual. Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.
6. Insta consignar que para o cumprimento da sentença dispensa-se a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação por meio da imprensa oficial, em nome do patrono do executado, nos termos do artigo 513,
parágrafo 2º, I, CPC.
7. Transcorrido o lapso temporal sem o pagamento, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo.
8. Caso seja realizado o depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento ao credor. Intime-o para retirada.
9. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0006428-80.2012.403.6103 - JEFFERSON AMBROZIO DA SILVA(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. Intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físicos ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma
Resolução.
4. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC.
5. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.
6. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.
7. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
8. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0000215-87.2014.403.6103 - ANTONIO RIBEIRO(AM006409 - MALBA TANIA OLIVEIRA GATO E SP245511 - SHEILA LEONOR DE SOUZA RAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0000922-55.2014.403.6103 - MANOEL SATIRO DE AZEVEDO(SP264343 - CARLOS ABNER DA SILVA E SP301194 - RONE MARCIO LUCCHESI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/06/2018
659/1176