TRF3 18/07/2018 - Pág. 639 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, VISIONBR TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. - ME
Advogado do(a) RÉU: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO - SP72978
SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta por Viarondon Concessionária de Rodovia S.A. em face de Caixa Econômica Federal e Outro visando declaração de inexistência de débito e indenização por
danos morais.
As partes apresentaram acordo e requereram suspensão do feito até o cumprimento, o que foi deferido.
Posteriormente, a parte autora juntou aos autos os comprovantes de pagamento e requereu a extinção do feito. A Caixa Econômica Federal não se manifestou. A corré Vem Vision BR
Tecnologia requereu a extinção do feito, em razão do cumprimento do acordo.
Relatei o necessário, decido.
Diante do cumprimento do acordo, é caso de homologação e extinção do presente processo.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do novo Código Civil e julgo extinta a execução por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
LINS, 29 de junho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000283-24.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
AUTOR: VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A
Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, VISIONBR TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. - ME
Advogado do(a) RÉU: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO - SP72978
SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta por Viarondon Concessionária de Rodovia S.A. em face de Caixa Econômica Federal e Outro visando declaração de inexistência de débito e indenização por
danos morais.
As partes apresentaram acordo e requereram suspensão do feito até o cumprimento, o que foi deferido.
Posteriormente, a parte autora juntou aos autos os comprovantes de pagamento e requereu a extinção do feito. A Caixa Econômica Federal não se manifestou. A corré Vem Vision BR
Tecnologia requereu a extinção do feito, em razão do cumprimento do acordo.
Relatei o necessário, decido.
Diante do cumprimento do acordo, é caso de homologação e extinção do presente processo.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do novo Código Civil e julgo extinta a execução por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
LINS, 29 de junho de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000519-73.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS, RODRIGO LOPES GARMS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/07/2018
639/841