TRF3 18/07/2018 - Pág. 640 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - SP212791
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - SP212791
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Sobreveio notícia de pagamento (docs. 4508898 e 8564553).
Intimada para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, a exequente confirmou a quitação da dívida (doc. 8589676).
Relatei o necessário, decido.
Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo
Código de Processo Civil.
Sem consequências de sucumbência nesta fase.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
LINS, 25 de junho de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000519-73.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS, RODRIGO LOPES GARMS
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - SP212791
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - SP212791
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Sobreveio notícia de pagamento (docs. 4508898 e 8564553).
Intimada para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, a exequente confirmou a quitação da dívida (doc. 8589676).
Relatei o necessário, decido.
Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo
Código de Processo Civil.
Sem consequências de sucumbência nesta fase.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
LINS, 25 de junho de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000519-73.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS, RODRIGO LOPES GARMS
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - SP212791
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - SP212791
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Sobreveio notícia de pagamento (docs. 4508898 e 8564553).
Intimada para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, a exequente confirmou a quitação da dívida (doc. 8589676).
Relatei o necessário, decido.
Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/07/2018
640/841