TRF3 24/07/2018 - Pág. 455 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 20 de julho de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016192-68.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
AGRAVANTE: GUILHERME CASTRO BOULOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: RAMON ARNUS KOELLE - SP295445
AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO, SEGEN FARID ESTEFEN, FRANCISCO PETROS
OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS, DURVAL JOSE SOLEDADE SANTOS, JERONIMO ANTUNES, BETANIA RODRIGUES COUTINHO,
GUILHERME AFFONSO FERREIRA, PEDRO PULLEN PARENTE, MARCELO MESQUITA DE SIQUEIRA FILHO, SOLANGE DA SILVA GUEDES, HUGO
REPSOLD JUNIOR, IVAN DE SOUZA MONTEIRO, JORGE CELESTINO RAMOS, NELSON LUIZ COSTA SILVA, JOAO ADALBERTO ELEK JUNIOR,
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Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262
D E C I S ÃO
Agravo de instrumento interposto por GUILHERME CASTRO BOULOS contra decisão que proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara
Cível Federal de São Paulo que reconheceu a incompetência absoluta para processar e julgar a ação popular na qual o autor busca a
decretação da nulidade do ato apontado como lesivo – celebração do Acordo pelos administradores da Petrobras – a ser homologado
perante a Corte Federal do Distrito Sul de Nova Iorque, e determinou a remessa dos autos ao Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de
Janeiro/RJ, para distribuição por dependência aos autos da Ação Popular 0502869-11.2017.4.02.5101.
Segue a transcrição da decisão agravada:
“Trata-se de Ação Popular ajuizada por Guilherme Castro Boulos em face de Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás e outros
objetivando decretar a nulidade de acordo celebrado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em 03/01/2018, nos autos da ação
coletiva In re Petrobras Securities Litigation (No. 14-CV-9662(JSR) que tramita perante Corte Federal do Distrito Sul de Nova
Iorque (“Class Action”), nos Estados Unidos da América.
Nesta Ação Popular foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar (ID 4363672), mantida pela segunda instância (ID
4734356). Posteriormente, manifestaram-se os réus alegando prevenção com a Ação Popular 0502869-11.2017.4.02.5101
ajuizada perante a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 04/01/2018 cujo objetivo também é a anulação do acordo celebrado
entre a Petrobras e os investidores estrangeiros para encerrar a Class Action em curso perante a Corte de Nova Iorque/EUA (ID
5388319, 5410001), inclusive na contestação (ID 8600437).
Pelo ofício nº OFI.0015.000185-6/2018 e decisão (ID 8701935 e 8702319), solicita o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal
Substituto da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro a remessa destes autos em razão da conexão com a Ação Popular nº 050286911.2017.4.02.5101, tendo em vista a identidade de causa de pedir e pedido, com fulcro no artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº
4.717/65.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2018
455/710