TRF3 17/08/2018 - Pág. 580 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002460-35.2018.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: JOSE THEOPHILO FLEURY
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE THEOPHILO FLEURY - SP133298
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Regularize o Exequente o documento ID 9330801, eis que tão somente foi digitalizado o primeiro volume dos autos, estando ausente, inclusive, o
título que pretende executar. Prazo: 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Nacional para conferência dos documentos anexados ao presente feito e indique em 5 (cinco) dias
eventuais equívocos ou ilegibilidades deles (TRF3 – art. 12, inciso I, "b", da Resolução Pres. nº 142 de 20/07/2017).
Fica ciente, ainda, do valor executado e que tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação (art. 535, CPC).
Em havendo a concordância da Fazenda Nacional com o valor apresentado ou em caso de não apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento
ao E. TRF – 3ª Região, por requisitório ou precatório, conforme o caso.
Efetuado o depósito do valor devido, intime-se o(a) Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o
levantamento do mesmo junto ao Banco depositário e informe, no prazo de cinco dias, se houve a quitação da dívida.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como concordância do Exequente com o valor depositado e
os autos devem ser encaminhados para prolação de sentença.
Não cumprida a diligência do primeiro parágrafo, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.
Intimem-se.
SãO JOSé DO RIO PRETO, 14 de agosto de 2018.
/A 1,0 Dênio Silva Thé Cardoso A 1,0 Juiz Federal * A 1,0 Rivaldo Vicente Lino A 1,0 Diretor de Secretaria
Expediente Nº 2666
EXECUCAO FISCAL
0013956-79.2000.403.6106 (2000.61.06.013956-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) X SOC RIOPRETENSE ENS SUPERIOR(SP148617 LUIZ ALBERTO ISMAEL JUNIOR E SP164735 - ACACIO ROBERTO DE MELLO JUNIOR E SP223346 - DIEGO PRIETO DE AZEVEDO)
Regularize o subscritor de fl(s). 568, Dr. Diego Pietro de Azevedo, OAB-SP 223.346, sua representação processual, juntando, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração original com poderes para representar o interessado
nos autos.
Com a juntada, anote-se.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0007334-13.2002.403.6106 (2002.61.06.007334-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP299215 - MARCELO BURIOLA SCANFERLA) X ENXOVAIS SAMARA LTDA(SP082860 - JOSE SERVO E
SP192601 - JOSE PAULO CALANCA SERVO)
Manifeste-se a Exequente acerca da petição e documento de fls. 745/746, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0001958-60.2013.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X ALBUQUERQUE MIRANDA COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME(SP313093 - LAYO
SOARES ROLIM DALLA LIBERA)
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente os bens levados a leilão eram aqueles constantes do auto de penhora de fl. 55. (total de quatro itens). Ocorre que no momento da constatação e reavaliação dos bens para o leilão designado, somente o item 01
foi localizado e reavaliado, conforme certidão de fls. 69/71, haja vista que os itens 02 e 03 estavam em Município diverso deste e o item 04 foi deteriorado pela ação do tempo.
Fls. 65/66: Foram oferecidos dois bens em substituição ao item 04 de fl. 55, os quais foram aceitos pela exequente (fl. 72vº), lavrado o termo aos autos à fl. 82 e constatados à fl. 85.
Posteriormente, os bens dos itens 02 e 03 do auto de penhora de fl. 55, foram trazidos para a sede da empresa executada e foram constatados e reavaliados, conforme fl. 102.
Desta forma, reconsidero o segundo parágrafo de fl. 72, diante da apresentação dos demais bens em juízo e da substituição do item faltante, devendo constar do edital de leilão os seguintes bens: itens 01, 02 e 03 do auto
de penhora de fl. 55 e itens A e B do termo de penhora de fl. 82.
No mais, cumpra-se o quanto determinado a partir do quarto parágrafo da decisão de fl. 61.
Intime-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
1ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA.
JUÍZA FEDERAL
CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 3773
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/08/2018
580/1167