TRF3 27/08/2018 - Pág. 400 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
FERNANDES X ANA DE BARROS FERNANDES X MARCO ANTONIO DE BARROS FERNANDES X PAULA DE FREITAS MARCONDES X CRISTIANE DE FREITAS MARCONDES X RICARDO
BASILE X JANETE GUELFI X LUIS ALBERTO DA SILVA FRANCA X ANTONIO CARLOS DA SILVA FRANCA X FLAVIA BRANDAO BEZERRA X SALVADOR LUIZ RUSSO X MARISA RUSSO
ROMANO X PAULO FRANCISCO RUSSO X MIRIAN DO SOUTO X ELIANA DO SOUTO X NADIA DO SOUTO LEISTER X MARA DO SOUTO DA SILVA SA(SP040637B - ARMANDO MEDEIROS
PRADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1278 - ROGERIO EMILIO DE ANDRADE)
Tendo em vista a manifestação da Contadoria, intime-se a parte interessada a trazer aos autos, no prazo de quinze dias, planilha detalhada conforme requerido , para que seja possível a elaboração dos cálculos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0022926-57.1998.403.6100 (98.0022926-4) - JOSE SENHOR ILARIO ANDRADE X JOSEFA MARIA TEZOTO DE FRANCA X MARIA AMELIA DE CARVALHO RAMOS X MARIA ANGELA FURTADO
X MARIA APARECIDA FERREIRA BARBOSA X MARIA CHRISTINA LUPIANHES MEDEIROS X MARIA LUIZA ALVES DO NASCIMENTO X MIGUEL TURCI(SP073470 - ADENIAS ALVES
PEREIRA) X SANDRA REGINA ALVES MOREIRA SILVA X VALDENITA GOMES X VALENTINA ARRUDA DOS SANTOS X VLADIMIR ALEXANDRE DE CARVALHO X WILMA LUIZA VIVIANI
TURCI X PAULO SERGIO TURCI X ALEXANDRE VIVIANI TURCI(SP149469 - ENIO NASCIMENTO ARAUJO E Proc. GENIVALDO JOSE DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON
RAFAEL LATORRE)
Ante o pedido de expedição das minutas dos ofícios requisitórios com destaque dos honorários contratuais, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de cada um dos
autores de que não realizaram nenhum pagamento a título de honorários contratuais aos patronos. Após, cumpra-se o despacho de fl. 846. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0012478-78.2005.403.6100 (2005.61.00.012478-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP030559 - CARLOS ALBERTO SCARNERA) X ANTONIA LUCIA DA SILVA(SP222852 - ELIANA MENDES DA
SILVA E SP138362 - JOSE CARLOS DE MATTOS)
Ciência à parte ré do depósito dos honorários advocatícios à fl. 332, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se, ainda, para que comprove o pagamento do valor de R$ 15.250,64
(quinze mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), com data de agosto de 2018, devidamente atualizado, referente ao débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à CEF autorizando a
apropriação do valor depositado na conta 0265.005.00234373-0. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001822-47.2014.403.6100 - DORMER TOOLS S/A(SP060929 - ABEL SIMAO AMARO E SP195381 - LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI) X UNIAO FEDERAL
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora. Se em termos, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fl. 175 em favor do Sr. Perito. Intimemse.
PROCEDIMENTO COMUM
0001631-65.2015.403.6100 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI) X UNIAO FEDERAL
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls. 287/302), no prazo sucessivo de 15 ( quinze) dias, a começar pela parte autora. Se em termos, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fl. 283 em favor do Sr.
Perito. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001637-72.2015.403.6100 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI) X UNIAO FEDERAL
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls. 288/303), no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora. Se em termos, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fl. 284 em favor do Sr.
Perito. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0024796-44.2015.403.6100 - ADILSON LUCINDO DO CARMO - INCAPAZ X REGINA ROSA DO CARMO(SP263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU) X UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora do agendamento da perícia para o dia 24/10/2018, às 10:00 hs, a ser realizada no consultório do Sr. Perito, localizado na Av. Pedroso de Morais, nº 517 - cj. 31 - Pinheiros. Ressalto que o autor
deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, laudos e receituários médicos. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0023181-19.2015.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0024397-50.1994.403.6100 (94.0024397-9) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1906 - EUN KYUNG LEE) X PLASTILINDO
ARTEFATOS PLASTICOS LTDA(SP108004 - RAQUEL ELITA ALVES PRETO)
Diante da manifestação da União (Fazenda Nacional) às fls. 92/93, intime-se o embargado para que cumpra o despacho de fl. 84, no prazo ali determinado. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0016698-08.1994.403.6100 (94.0016698-2) - CIBI CIA/ INDL/ BRASILEIRA IMPIANTI(SP230099 - LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO E SP123249 - DANIELLE ANNIE CAMBAUVA E SP020356 - JOSE LUIS
DE OLIVEIRA MELLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2350 - JUNG WHA LIM) X CIBI CIA/ INDL/ BRASILEIRA IMPIANTI X UNIAO FEDERAL
Fls. 414/416: Autorizo penhora no rosto dos autos. Anote-se. Ciência às partes da penhora realizada. Comunique-se ao Juízo da 11ª Vara das Execuções Fiscais, servindo este de ofício. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal solicitando transferir o valor depositado na conta 1181.005.13063545-5 para conta desvinculada do precatório 20150084771, à disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0019278-83.2009.403.6100 (2009.61.00.019278-1) - DIORACY PEREIRA DO AMARAL(SP156396 - CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES E SP247305 - MARIANNA CHIABRANDO
CASTRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) X DIORACY PEREIRA DO AMARAL X UNIAO FEDERAL
Aguarde-se sobrestado em Secretaria pelo julgamento do agravo de instrumento nº 5023589-18.2017.4.03.0000.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004676-84.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: BW PAPERSYSTEMS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSÉ RUBEN MARONE - SP131757
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
DESPACHO
Id 5226177: Indefiro a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Osasco, considerando que, em se tratando de mandado de segurança, a competência para o processamento e julgamento do feito é a sede da autoridade
impetrada, sendo que o endereço apontado da autoridade – DELEGADO FEDERAL DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO.
Recebo a petição sob os IDs 5351893- 5351938 como emenda à petição inicial.
Acolho a retificação do valor atribuído à causa para R$ 1.312.913,77. Anote-se.
Ante a ausência de pedido liminar, notifique-se a autoridade impetrada para apresentar informações, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao representante judicial da Pessoa Jurídica interessada do ajuizamento do presente mandado de segurança, nos termos do art. 7º, inciso II, da mesma lei, sendo que, requerido o seu ingresso no presente feito,
fica desde já deferido, para que se tome ciência de todas as decisões.
Promova-se vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Oficie-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2018.
ROSANA FERRI
Juíza Federal
giv
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/08/2018
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