TRF3 18/09/2018 - Pág. 526 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
a) o inciso II do caput do art. 7º;
b) as alíneas “b” e “c” do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e
c) os Anexos I e II.
Por consequência, diversos setores da economia não mais podem recolher a contribuição prevista pela Lei nº 12.546/2011, devendo
tornar a recolher a contribuição prevista pelo artigo 22, I e III da Lei nº 8.212/91.
Ocorre, contudo, que a Lei nº 13.670/2018 não revogou o § 13º do artigo 9º da Lei nº 12.546/2011 que previa de forma expressa que
a opção pela tributação substitutiva prevista naquele diploma legal seria irretratável para todo o ano calendário.
Nestas condições, manifestando o contribuinte opção pelo recolhimento na forma da tributação substitutiva em janeiro do ano-calendário,
tal escolha deve ser mantida para todo o ano. Ainda que determinado setor da economia não mais pudesse optar pela sistemática
exclusiva de tributação em razão da revogação do dispositivo legal que lhe autorizava a fazê-lo, tal revogação por meio da Lei nº
13.670/2018 publicada em 30.05.2018 ocorreu posteriormente à opção manifestada pelo contribuinte mediante o pagamento realizado
na primeira competência deste ano.
Por conseguinte, tem-se que a irretratabilidade prevista em lei não é comando de mão única, dirigido apenas ao contribuinte, mas também,
por lógica interpretativa e em respeito à boa-fé objetiva, imposta também ao Poder Tributante (Administração Pública).
Por fim, eventual impedimento à opção pela referida sistemática somente poderia ser imposta ao contribuinte excluído do favor legal no
exercício seguinte ao advento da inovação legal.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Comunique-se ao E. Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada, nos termos artigo 1.019, II do CPC.
Após, em se tratando o feito originário de Mandado de Segurança, vista ao Ministério Público Federal para o oferecimento do
competente parecer.
Publique-se.
São Paulo, 4 de setembro de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021228-91.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/09/2018
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