6 resultados encontrados para 5021228-91.2018.4.03.0000 - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Sessão de Julgamento Data: 04/12/2018 14:00:00 Local: Sala de Sessões da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021228-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILAN
São Paulo, 13 de novembro de 2018 Destinatário: AGRAVANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA P
a) o inciso II do caput do art. 7º; b) as alíneas “b” e “c” do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e c) os Anexos I e II. Por consequência, diversos setores da economia não mais podem recolher a contribuição prevista pela Lei nº 12.546/2011, devendo tornar a recolher a contribuição prevista pelo artigo 22, I e III da Lei nº 8.212/91. Ocorre, contudo, que a Lei nº 13.670/2018 não revogou o § 13º do artigo 9º da Lei nº 12.546/2011 que previa de for
3. Da conjugação dos preceptivos referidos, conclui-se que a agravante só poderia se furtar ao pagamento da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 caso uma lei posterior revogasse o dispositivo ou procedesse à extinção da exação em comento, o que não ocorreu na espécie, ao menos até o presente momento. 4. Descabe ao Poder Judiciário firmar o exaurimento finalístico da contribuição social a que alude o artigo 1º da Lei Complementar nº 110/20
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021228-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO