TRF3 24/09/2018 - Pág. 322 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
autos ao apelante a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a sua digitalização e inserção do arquivo digital no processo já
cadastrado no PJe, observando-se o disposto no 1º do art. 3º Res. 142/2017, no que se refere à correta virtualização dos autos, inclusive
a digitalição do processo principal e apensos, quando houver, os quais serão cadastrados cada um com sua respectiva numeração no PJe.
4- Com a devolução dos autos físicos e promovida pela parte a inserção dos documentos digitalizados, a Secretaria deverá:
a) no PJe: verificar se as peças digitalizadas foram anexadas ao processo e tornar os autos eletrônicos conclusos para as determinações
quanto ao seu prosseguimento;
b) Nos autos físicos: superada a fase de conferência dos documentos digitalizados pela parte apelada, prevista na alínea b do inciso I, do
art. 4º da Res. 142/2017, remeter os autos físicos ao arquivo, com a baixa no sistema processual.
5- No silêncio ou inércia da parte apelante no cumprimento das medidas para digitalização dos autos e inserção no sistema PJe,
certifique-se a Secretaria o decurso de prazo e intime-se o apelado para realização de tal providência, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme previsto no art. 5º da Res. 142/2017.
6- Não ocorrendo a virtualização por quaisquer das partes, os autos permanecerão acautelados em Secretaria sem a devida remessa ao
E. TRF, no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, exceto nos casos de processos físicos com numeração de folhas
superior a 1000 (mil).
Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0024089-68.2008.403.6182 (2008.61.82.024089-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X
BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.(SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR E SP242542 - CAMILA DE
CAMARGO VIEIRA ALTERO)
1- Tendo em vista o recurso de apelação interposto, dê-se vista à parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal.
2- Com a juntada das contrarrazões ou após o decurso de prazo para sua apresentação e, considerando os termos da Resolução TRF3Pres nº 142/2017, com as alterações introduzidas pela Res.-TRF3-Pres nº 200/2018, que dispõe acerca da necessária virtualização do
processo físico antes da sua remessa ao Tribunal, intime-se o apelante a requerer carga dos autos físicos a fim de promover a digitalização
do processo.
3- Formalizado o pedido de carga, através de petição, de mensagem eletrônica enviada à Vara ou diretamente na Secretaria, quando
deverá ser declarado que a finalidade da carga é para virtualização dos autos, a Secretaria deverá:
a) promover o cadastramento do processo no sistema PJe, o qual receberá a mesma numeração dos autos físicos, conforme dispõem os
§§ 2º e 3º do art. 3º da Res. 142/2017, devendo certificar nos autos e no sistema processual a sua virtualização;.PA 1,10 b) dar vista dos
autos ao apelante a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a sua digitalização e inserção do arquivo digital no processo já
cadastrado no PJe, observando-se o disposto no 1º do art. 3º Res. 142/2017, no que se refere à correta virtualização dos autos, inclusive
a digitalição do processo principal e apensos, quando houver, os quais serão cadastrados cada um com sua respectiva numeração no PJe.
4- Com a devolução dos autos físicos e promovida pela parte a inserção dos documentos digitalizados, a Secretaria deverá:
a) no PJe: verificar se as peças digitalizadas foram anexadas ao processo e tornar os autos eletrônicos conclusos para as determinações
quanto ao seu prosseguimento;
b) Nos autos físicos: superada a fase de conferência dos documentos digitalizados pela parte apelada, prevista na alínea b do inciso I, do
art. 4º da Res. 142/2017, remeter os autos físicos ao arquivo, com a baixa no sistema processual.
5- No silêncio ou inércia da parte apelante no cumprimento das medidas para digitalização dos autos e inserção no sistema PJe,
certifique-se a Secretaria o decurso de prazo e intime-se o apelado para realização de tal providência, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme previsto no art. 5º da Res. 142/2017.
6- Não ocorrendo a virtualização por quaisquer das partes, os autos permanecerão acautelados em Secretaria sem a devida remessa ao
E. TRF, no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, exceto nos casos de processos físicos com numeração de folhas
superior a 1000 (mil).
Intimem-se.
CAUTELAR FISCAL
0038299-17.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2986 - MARCELO DANTAS ROSADO MAIA E Proc. 2978 EDUARDO RODRIGUES DA COSTA E Proc. 3019 - EDSON ANTONIO DE SOUSA MELO JUNIOR) X ADIR
ASSAD(SP268758 - ALESSANDRA ASSAD E SP256932 - FLAVIA GUIMARÃES LEARDINI) X SONIA MARIZA
BRANCO(SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO E SP262834 - MATHEUS CHERULLI ALCANTARA VIANA) X
SANDRA MARIA BRANCO MALAGO(SP248605 - RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW E SP276957 - EVANDRO
AZEVEDO NETO) X SIBELY COELHO(SP262284 - RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO E SP276957 - EVANDRO
AZEVEDO NETO) X SOIANY COELHO(SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO E SP262834 - MATHEUS CHERULLI
ALCANTARA VIANA) X MARCELLO JOSE ABBUD(SP256932 - FLAVIA GUIMARÃES LEARDINI E SP105701 - MIGUEL
PEREIRA NETO) X SANTA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME(SP268758 - ALESSANDRA
ASSAD) X FOURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME(SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO E
SP248605 - RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW) X DREAM ROCK ENTRETENIMENTO LTDA. - ME(SP248605 RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW E SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO) X ROCK STAR MARKETING LTDA. EPP(SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO E SP248605 - RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW) X ROCK STAR
MARKETING, PROMOCOES E EVENTOS LTDA. - ME(SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO) X ROCK STAR
PRODUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP(SP276957 - EVANDRO AZEVEDO NETO E SP262834 - MATHEUS
CHERULLI ALCANTARA VIANA E SP248605 - RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW) X STAR MARKETING
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2018 322/831