TRF3 22/10/2018 - Pág. 171 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
interesse das partes. RE 571184 RG / SP. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 16/10/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-206 DIVULG 30-10-2008
PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01822 (TEMA 120) EMENTA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não possui repercussão geral,
em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). RE 1050346 RG / SC. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 04/08/2017. Órgão Julgador:
Tribunal Pleno. Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017 (TEMA 955) Essa
pacífica jurisprudência foi reafirmada inúmeras vezes (AI 486.999-AgR; AI 487.012-AgR; AI 458.897-AgR; AI 441.901-AgR;
RE 348.218-AgR; RE 249.499-AgR). Ademais, remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que a alegação de
contrariedade ao art. 5º, inc. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República, se dependente do exame da legislação
infraconstitucional – na espécie vertente, de normas do Código de Processo Civil –, não viabiliza o recurso extraordinário, pois
eventual ofensa constitucional seria indireta. Nesse sentido: AI 776.282-AgR e RE 547.201-AgR. Não se desconhece que
tramita no Supremo a ADI 5090/DF, que discute a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.036/90 e do artigo 17 da Lei
8.177/91, dispositivos que estabelecem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela Taxa Referencial (TR).
Entretanto, o Relator da ADI, Ministro Luís Roberto Barroso, em 19/03/2014, ao apreciar o pedido de medida cautelar em que
se pugnava a suspensão da eficácia da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos
de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e art. 17 da Lei nº 8.177/1991, determinou a aplicação do rito constante no art. 12,
Lei 9.868/99, qual seja, manifestação sucessiva do AGU e do PGR para posterior julgamento definitivo da ação. Considerando
que não basta o requerimento para que as ações sejam suspensas, sendo necessária a manifestação do Plenário do STF
deferindo o sobrestamento dos feitos em trâmite, nos termos do art. 10, Lei 9.868/99, conclui-se que, até o presente momento,
não há determinação de suspensão das ações em curso. Saliento que posteriormente, em 14/04/2018, houve novo pedido de
concessão de tutela provisória incidental “requerendo a suspensão em todo o território nacional dos processos judiciais,
individuais ou coletivos, que tratem sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre
os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, mas o pleito foi indeferido em 17/04/2018 pelo Relator, Ministro
Roberto Barroso, uma vez que a associação que requereu o sobrestamento não havia sido admitida na qualidade de amicus
curiae. Em suma, não há determinação de suspensão dos feitos que discutem a aplicação da TR em demandas envolvendo o
FGTS. Finalmente, como antes asseverado, a controvérsia sobre os demais expurgos inflacionários tem natureza
infraconstitucional, o que não enseja o recurso extraordinário. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, I, “a”, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0003226-52.2014.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301209145
RECORRENTE: MARIA APARECIDA AFONSO DA SILVA (SP320676 - JEFFERSON RODRIGUES STORTINI)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
0004240-90.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301209307
RECORRENTE: ELDA ELIZAMA PINTO (SP160506 - DANIEL GIMENES)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0004356-09.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301209305
RECORRENTE: MARCIA INES MORITA MELONE (SP222185 - NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
0003984-50.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301209316
RECORRENTE: RENIVALDO ALVES DE OLIVEIRA (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0003865-89.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301209325
RECORRENTE: MARCOS HENRIQUE BARBOSA PINHO (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0003042-73.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301208826
RECORRENTE: SAMUEL CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (SP115094 - ROBERTO HIROMI SONODA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0005865-28.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301209089
RECORRENTE: VALDOMIRO VIANA (SP086814 - JOAO ANTONIO FARIAS DE SOUZA RODRIGUES BATISTA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0021090-66.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301210024
RECORRENTE: ALBERTO DE SOUZA LEITE (SP210946 - MAIRA FERRAZ MARTELLA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0035821-33.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301206092
RECORRENTE: PEDRO PAULO DIAS DE ASSIS (SP303630 - MARCOS ROBSON LIMA DA COSTA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0012482-79.2014.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301208712
RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA (SP174898 - LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA, SP330868 - STEPHANIE MARTINS
CHIMATTI)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/10/2018
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