TRF3 27/11/2018 - Pág. 381 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento às regras dos artigos 104 e 287 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção da ação, nos
termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Deverá a Autora, no mesmo prazo, formular o pedido principal, sob pena de extinção, nos termos do artigo 303, §1º, I e §2º do CPC.
Com a emenda à petição inicial, promova a Secretaria os procedimentos necessários à conversão do feito para o Procedimento Comum e tornem conclusos para novas deliberações.
I.C.
SÃO PAULO, 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5022017-26.2018.4.03.6100
AUTOR: SEARA ALIMENTOS LTDA, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS
S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA,
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Advogado do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616
Advogado do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616
RÉU: UNIAO FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 2º, V, da Portaria n. 13/2017, deste Juízo Federal, fica a autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC), sobre alegação constante na contestação, relativa a fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor ou sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, facultando-se ainda, às partes, no mesmo prazo, a indicação das provas que pretende produzir quanto aos referidos pontos suscitados na contestação, justificando-se
sua pertinência.
8ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5028436-62.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
RÉU: MARCIO JOSE DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de demanda de busca e apreensão, com pedido de medida liminar, em que a Caixa Econômica Federal pede a busca e apreensão do veículo FORD/NEW
FIESTA SEDAN - 4P - Completo - SE 1.6, ano fabricação: 2012, ano modelo: 2013, cor: branca, chassi: 9BFZF54P3D8372276, placa: FAE-9919, renavam:
00489090290, ante o inadimplemento do réu, que, notificado, não teria purgado a mora.
É o relatório. Fundamento e decido.
A existência da alienação fiduciária do indigitado veículo está comprovada pela exibição do contrato (ID 12384342).
Contudo, ao contrário do que sustenta em sua inicial, a autora não comprovou o envio de notificação pessoal ao réu para fins de constituição em mora, nos
termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/1969, nada obstante a elevada quantidade de documentos que juntou ao processo.
Nesse sentido, ausente a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, consoante exigência do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, INDEFIRO o
pedido de liminar.
Intime-se.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos.
SÃO PAULO, 22 de novembro de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019025-29.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
EXECUTADO: FERNANDO VILLABOIM CARVALHO FILHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2018
381/784