TRF3 07/01/2019 - Pág. 314 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Trata-se de embargos de declaração opostos por RODOVIÁRIO TRANSBUENO LTDA. contra o v.
acórdão proferido pela 3ª Turma desta Egrégia Corte que, por unanimidade, conheceu apenas parte do
recurso, negando provimento à parte conhecida.
Sustenta que os embargos declaratórios têm o fim específico de prequestionamento da matéria
para interposição de recursos à instância superior. Aduz que o v. acórdão embargado padece de omissão
quanto ao disposto nos arts. 265, IV, “a”, artigos 112, incisos II e IV e 108 do CTN, combinados com o artigo
620 do CPC.
Com resposta aos embargos de declaração, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006539-42.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SP172838-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
VOTO
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
corrigir erro material ou suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado não se manifestou de
ofício ou a requerimento das partes, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, é plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus
fundamentos. Não há ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado, que apreciou as questões suscitadas
pela embargante de forma satisfatória ao julgamento, mediante apreciação da disciplina normativa incidente
à hipótese.
A ementa do acórdão embargado encontra-se vazada nos seguintes termos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DO PEDIDO. “TEMPUS REGIT ACTUM”. SUSPENSÃO POR
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PEDIDO NÃO ANALISADO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO. IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/01/2019
314/942