10.001 resultados encontrados para tempus regit actum - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Apela a parte autora requerendo a reforma do julgado. Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, estabelece que o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Da
Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, estabelece que o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Da mesma forma, o § 1º-A do referido artigo prevê que
É o relatório. Decido. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, estabelece que o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Da mesma forma, o § 1º-A do referido artigo prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso se a d
Nas razões recursais, a parte autora pleiteia a reforma da r. sentença, pedindo que a DIB seja fixada à data do óbito, de vez que anterior à Lei 9.528/97. Pede o pagamento dos atrasados devidamente corrigidos. Decorrido o prazo para resposta, subiram os autos a esta E. Corte Regional. É o relatório. DECIDO. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, estabelece que o relator "negará seguimento a recurso manifestam
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime. N. 0700185-78.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).: MG8701700A - ANDRE MENDES MOREIRA, DF2425900A - TIAGO CONDE TEIXEIRA. R: CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DO
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 N. 0714349-05.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO JOAQUIM MARTINELLI. Adv(s).: MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO, DF0180500S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. R: ADEMAR MASSATO TAKII. R: ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA. R: ALCINO KODAMA. R: ANDERSON FONTES. R: ANTONIO CARLOS BARBOZA DO NASCIMENTO. R: ANTONIO CARLOS FONTANA. R: ANTONIO LUIZ RIBEIRO. R: CARLOS CESAR CORADIM. R: CELIR GARCIA DE MORAIS FI
Na fase do artigo 296 do CPC, mantenho a decisão, especialmente levando em conta que o artigo 8º da Lei nº 12.514/11, de 28 de outubro de 2011, é norma de natureza processual, aplicando-se imediatamente às proposituras de execuções à partir de sua vigência, pelo princípio tempus regit actum, não afetando a ocorrência e fato gerador, lançamento e definição de sujeito passivo, etc.Recebo a apelação de fls. em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal d
Na fase do artigo 296 do CPC, mantenho a decisão, especialmente levando em conta que o artigo 8º da Lei nº 12.514/11, de 28 de outubro de 2011, é norma de natureza processual, aplicando-se imediatamente às proposituras de execuções à partir de sua vigência, pelo princípio tempus regit actum, não afetando a ocorrência e fato gerador, lançamento e definição de sujeito passivo, etc.Recebo a apelação de fls. em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal d
2015.03.99.023398-5/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADELINE GARCIA MATIAS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR GENY BATISTA DA COSTA SP077176 SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE 00004253320148260294 1 Vr JACUPIRANGA/SP EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 0334963.07.2015.8.09.0002 situações jurídicas consumadas. Deste modo, em se tratando de vigência no tempo de norma de natureza processual, imperativo ressaltar a aplicação do princípio tempus regit actum à luz da teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual o novo regramento instrumental incide sobre os feitos na fase em que se encontra