TRF3 08/03/2019 - Pág. 118 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assim, tendo em vista que as verbas elencadas não possuem natureza remuneratória, procede a pretensão autoral.
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
i) Nos termos do artigo 487, III, “a” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência pela União Federal, em relação ao pedido de não-incidência
das contribuições previdenciária e parafiscais sobre o aviso prévio indenizado;
ii) A teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexistência de relação jurídica que a obrigue a autora ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (patronal e RAT/SAT) e parafiscais (salário educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC e SEBRAE) incidentes sobre o terço constitucional
de férias e os quinze dias de afastamento antecedentes ao auxílio-doença e auxílio-acidente. Reconheço, ainda, o direito da autora ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, por meio da
compensação ou restituição, ambas a serem requeridas administrativamente.
Em razão da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, na ADI nº 4.357-DF e nº 4.425-DF
e em consonância com as recentes decisões proferidas pelo STJ (Recurso Especial repetitivo n. 1.270.439/PR), as parcelas devidas deverão ser atualizadas através da taxa SELIC, a qual, por
sua natureza híbrida, já engloba tanto correção monetária quanto juros de mora, calculada a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da repetição.
Condeno a União Federal ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme disposto no art. 496, §3º, I do CPC.
P.R.I.C.
São Paulo, 06 de março de 2019.
ANA LÚCIA PETRI BETTO
Juíza Federal Substituta
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022097-80.2015.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: UNIBIO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, MIGUEL DE ALMEIDA DIAS DE CARVALHO MARQUES, DANIEL ELEUTERIO PASCALICCHIO
ATO ORDINÁRIO
1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247,
de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados;
2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles
constantes nos autos físicos;
3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos dos artigos 4º e 12 da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017;
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os
autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o
seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável.
São Paulo, 6 de março de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0018836-73.2016.4.03.6100
AUTOR: AMABILE APARECIDA IORINO
Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS LOBO BLINI - SP272028, ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA - SP300201
RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO CENTRAL DO BRASIL
Advogado do(a) RÉU: NEI CALDERON - SP114904
ATO ORDINÁRIO
1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247,
de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados;
2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles
constantes nos autos físicos;
3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos dos artigos 4º e 12 da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017;
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os
autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o
seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
118/866