TRF3 13/03/2019 - Pág. 1717 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EM EN TA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA. AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO DA PARTE
AUTORA PROVIDO.
I- Na R. sentença proferida nos autos do processo nº 3002279-73.2013.8.26.0123 -- mantida nesse aspecto nesta C. Corte --, em que
concedido o auxílio doença ao recorrente, constou que o benefício “deverá perdurar até que seja promovida sua reabilitação
profissional com recolocação no mercado”. (doc. nº 1.420.044, p. 2). Outrossim, do exame dos autos, apura-se que a autarquia
cessou administrativamente o benefício em questão, em 25/01/2017, não submetendo o segurado à reabilitação profissional. Em
21/03/2018, o segurado informou que o Instituto restabeleceu o benefício com “cessação programada para 13/07/2018”. (doc. nº
1.909.269). Contudo o auxílio doença não poderá ser cessado sem a devida reabilitação profissional, de modo que a pretensão deduzida
no presente recurso deve ser acolhida.
II- Quanto ao perigo de dano, parece que, entre as posições contrapostas, merece acolhida aquela defendida pelo ora recorrente porque,
além de desfrutar de significativa probabilidade, é a que sofre maiores dificuldades de reversão. Assim, sopesando os males que cada
parte corre o risco de sofrer, merece maior proteção o pretenso direito defendido pelo agravante, que teria maiores dificuldades de
desconstituir a situação que se criaria com a manutenção da decisão ora impugnada.
III- Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004726-77.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
AGRAVANTE: JANDIRA CORREA DE FREITAS, REGINALDO WANDERLEY RODRIGUES, ROSEMEIRE DE FATIMA RODRIGUES
Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N
Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N
Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004726-77.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
AGRAVANTE: JANDIRA CORREA DE FREITAS, REGINALDO WANDERLEY RODRIGUES, ROSEMEIRE DE FATIMA RODRIGUES
Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N
Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N
Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2019
1717/3556