TRF3 20/03/2019 - Pág. 476 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tópico síntese do julgado: Nome do (a) segurado (a): JOSÉ MAURICIO BATISTA DA SILVA, CPF: 895.35.378-49, Benefício (s) concedido (s): aposentadoria por tempo
de contribuição (NB 174.139.895-6), com DER em 20/07/2015, Períodos reconhecidos como especiais: de 09/02/1982 a 31/03/1983, 06/02/1984 a 14/06/1990, 15/04/1991 a
06/02/1993, trabalhados na Concremat Engenharia e Tecnologia S/A e de 02/05/2000 a 05/05/2004 e 15/02/2006 a 15/03/2006, trabalhados da L.A. Falcão Bauer CTCQ Ltda.,
Tutela: SIM
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006393-13.2017.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: MAURICIO BRITTO MEDEIROS
Advogado do(a) AUTOR: ILMA PEREIRA DE ALMEIDA - SP152730
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc.
MAURICIO BRITTO MEDEIROS, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento das atividades especiais laboradas junto às empresas
“METRO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA” de 15/06/1988 a 09/08/2004, “EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA” de
10/08/2004 a 06/12/2007 e “GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA” de 06/12/2007 a 18/05/2017, desde a DER em 18/05/2017.
Custas recolhidas (Num. 3426683 - Pág. 1).
Citado, o INSS apresentou a contestação, pugnando pela improcedência do pedido.
Réplica, sem necessidade de produção provas.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.
DA CONFIGURAÇÃO DO PERÍODO ESPECIAL
O direito à aposentadoria especial é previsto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 e 64 e 70 do Decreto no 3.048/1999, sendo devido ao segurado que tiver efetiva
e permanentemente trabalhado em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
Caso o segurado não labore exposto a agentes nocivos durante os 15, 20 ou 25 anos necessários à concessão da aposentadoria especial, mas combine tais
atividades com aquelas ditas comuns, terá direito à conversão daquele período, para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do parágrafo 5o do artigo
57 da Lei n o 8.213/1991 e do artigo 70 do Decreto no 3.048/1991.
Segundo entendimento pacificado nos egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da Terceira Região e consoante previsão legislativa
expressa do Decreto nº 4.827/2003, que alterou a redação do art. 70, parágrafo 1º, do Decreto nº 3.048/1999, o tempo de serviço laborado sob condições especiais deve ser
analisado segundo a legislação vigente ao tempo de seu exercício, pois passa a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1- Em
respeito ao direito adquirido, o trabalhador que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, faz jus ao cômputo do tempo nos
moldes previstos à época em que realizada a atividade, vez que o direito à contagem do tempo de serviço ingressa no patrimônio jurídico do trabalhador à
medida em ele que trabalha. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 503.451 - RS, RELATOR: MINISTRO
PAULO MEDINA, 07/08/2003).
“(...) Por outro lado, não resta a menor dúvida, pois, de que o benefício é regido pela lei em vigor no momento em que reunidos os requisitos para sua fruição,
mesmo tratando-se de direitos de aquisição complexa, a lei mais gravosa não pode retroagir exigindo outros elementos comprobatórios do exercício da atividade
insalubre, antes não exigidos, sob pena de agressão à segurança, que o ordenamento jurídico visa preservar. (...)” (Trecho do voto proferido pela
Desembargadora Federal Marianina Galante nos autos da Apelação/Reexame necessário n.o 1374761, Processo n.o 2006.61.26.004924-7, no julgamento
proferido em 27/04/2009).
Dessa forma, para bem ponderar a procedência do pedido, necessária a análise da evolução histórica e legislativa relativa ao enquadramento de atividades realizadas
sob condições especiais:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2019
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