TRF3 08/04/2019 - Pág. 241 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL VICEPRESIDENTE NERY JÚNIOR (RELATOR). VOTARAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS TORU YAMAMOTO,
PAULO FONTES, ANDRÉ NEKATSCHALOW, CARLOS MUTA, NELTON DOS SANTOS, HÉLIO NOGUEIRA,
CONSUELO YOSHIDA, DIVA MALERBI, BAPTISTA PEREIRA, ANDRÉ NABARRETE, MARLI FERREIRA, NEWTON DE
LUCCA, FÁBIO PRIETO E MAIRAN MAIA. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES FEDERAIS
PEIXOTO JÚNIOR E CECÍLIA MARCONDES., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000605-16.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: STH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Advogado do(a) APELADO: PRISCILA SANTOS BAZARIN - SP236934-A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000605-16.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: STH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Advogado do(a) APELADO: PRISCILA SANTOS BAZARIN - SP236934-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Cuida-se de agravo interno interposto pela União, contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com
fundamento no RE n.º 574.706/PR, vinculado ao tema n.º 69 de repercussão geral e submetido ao rito do art. 543-B do CPC
1973, reproduzido no atual art. 1.036 do CPC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2019
241/1305