TRF3 15/04/2019 - Pág. 948 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 11 de abril de 2019.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000600-30.2018.4.03.6128
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA
Advogados do(a) APELANTE: HORACIO VILLEN NETO - SP196793-A, DANIELA MARCHI MAGALHAES - SP178571-A
APELADO: FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: HORACIO VILLEN NETO - SP196793-A, DANIELA MARCHI MAGALHAES - SP178571-A
D E C I S ÃO
Vistos.
Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.767.631/SC, n. 1.772.470/RS e n. 1.772.634/SC, determinando o sobrestamento de
todos os processos pendentes que versem sobre a possibilidade de inclusão de valores do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro
presumido (Tema 1.008), determino a suspensão do presente feito.
Anote-se e, oportunamente, voltem os autos conclusos.
São Paulo, 11 de abril de 2019.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000600-30.2018.4.03.6128
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA
Advogados do(a) APELANTE: HORACIO VILLEN NETO - SP196793-A, DANIELA MARCHI MAGALHAES - SP178571-A
APELADO: FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: HORACIO VILLEN NETO - SP196793-A, DANIELA MARCHI MAGALHAES - SP178571-A
D E C I S ÃO
Vistos.
Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.767.631/SC, n. 1.772.470/RS e n. 1.772.634/SC, determinando o sobrestamento de
todos os processos pendentes que versem sobre a possibilidade de inclusão de valores do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro
presumido (Tema 1.008), determino a suspensão do presente feito.
Anote-se e, oportunamente, voltem os autos conclusos.
São Paulo, 11 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000698-02.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: SNJ COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - EPP
Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO CARDONE - SP196924-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2019
948/1903