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TRF3 - IV – ACÓRDÃO - Página 126

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TRF3 03/05/2019 - Pág. 126 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 03/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da juíza federal relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz de Oliveira, Renato de Carvalho Viana e Maíra Felipe Lourenço.
São Paulo, sessão em 16 de abril de 2019.

0002994-67.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094796
RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO: CARLOS JOSE LEME MACARENCO (SP265226 - ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO)
Por todo o exposto, ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeito os embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento da multa prevista no § 2º do artigo do Código de Processo Civil, que fixo em 1,0% (um por cento),
do valor atribuído à causa.
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da juíza federal relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz de Oliveira, Maíra Felipe Lourenço e Renato de Carvalho Viana.
São Paulo, sessão em 16 de abril de 2019.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Por todo o exposto, ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeito os embargos. Condeno a parte embargante
ao pagamento da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil em favor da parte embargada e que fixo em
0,5% (meio por cento), do valor atribuído à causa, salientando na eventualidade da parte embargante, ser beneficiária da Justiça
gratuita não está eximida do pagamento da multa, pois se trata de pena e não de despesa processual. É o voto. III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do
Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da juíza federal relatora. Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz
de Oliveira, Maíra Felipe Lourenço e Renato de Carvalho Viana. São Paulo, sessão em 16 de abril de 2019.
0000922-90.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094728
RECORRENTE: FATIMA RODRIGUES DA SILVA (SP144002 - ROGERIO SIQUEIRA LANG)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
0001470-37.2017.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094288
RECORRENTE: PAULO DOS SANTOS (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000716-86.2016.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094297
RECORRENTE: MARCELO ANTONIO SANCHO (SP316430 - DAVI DE MARTINI JÚNIOR, SP255801 - NATALINO NUNES DA
SILVA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
0001349-13.2015.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094291
RECORRENTE: ALTANIR HENRIQUE MATIAS (SP220606 - ALEXANDRE PEREIRA PIFFER, SP068651 - REINALDO
CAETANO DA SILVEIRA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0000871-14.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094296
RECORRENTE: NOEL PEREIRA DE SOUZA (SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO, SP151132 - JOAO
SOARES GALVAO)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0001010-93.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301094793
RECORRENTE: TEREZA DO NASCIMENTO (SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 03/05/2019

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