TRF3 03/05/2019 - Pág. 308 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000692-94.2017.4.03.6143
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED
LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO,
UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE
PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED LESTE PAULISTA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
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Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
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Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
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Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
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Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
Advogado do(a) APELADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a impetrante pretende a prolação de ordem para que a
autoridade impetrada se abstenha de exigir contribuição social previdenciária prevista no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91, incidentes sobre
terço constitucional de férias e valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador doente ou acidentado. Requer ainda, seja
reconhecido o direito de compensar os valores recolhidos a tal título, considerando-se para tanto o prazo prescricional de cinco anos.
Foi deferido o pedido liminar para o fim de suspender a exigibilidade da contribuição social previdenciária dos valores pagos a
título de primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador doente ou acidentado e terço constitucional de férias.
A r. sentença concedeu a segurança declarando a não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de
primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador doente ou acidentado e terço constitucional de férias. A compensação deverá ser efetuada
com tributos de mesma natureza, com as ressalvas do artigo 26, parágrafo único da Lei nº 11.457/2007, quando transitada em julgado a
sentença, observada a prescrição quinquenal sob o regime da Lei Complementar nº 118/05, corrigidos os valores a compensar pela taxa Selic.
Apela a União Federal requerendo a reforma da sentença e a declaração da incidência da contribuição previdenciária sobre
primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador doente ou acidentado e terço constitucional de férias.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2019
308/3712