TRF3 03/05/2019 - Pág. 730 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D ES PACHO
Retifique a UFOR a autuação do agravo de instrumento para que conste como agravada a empresa CELLERA
CONSUMO LTDA, tal como indicado nas razões recursais do fisco e na contraminuta.
Publique-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009979-12.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
AGRAVANTE: ALDO FERREIRA BRITO
Advogados do(a) AGRAVANTE: LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE - SP338905, ALINE APARECIDA DA SILVA GOMES - SP338982
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ES PACHO
Observo que o agravante deixou de juntar aos autos peças essenciais ao deslinde da controvérsia.
Destarte, intime-se o agravante para que, nos termos do parágrafo único do artigo 932 do CPC, traga aos autos
declaração de hipossuficiência ou comprove que a declaração firmada pelo advogado é suficiente para a concessão da gratuidade
processual requerida, nos termos do art. 105 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento.
No mesmo prazo deverá regularizar a representação processual, juntando procuração.
Intime-se.
São Paulo, 30 de abril de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2019
730/3712