TRF3 16/05/2019 - Pág. 1377 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001579-85.2018.4.03.6000
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: BTG PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Advogado do(a) APELADO: RAFAEL FERREIRA DIEHL - RS40911-A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001579-85.2018.4.03.6000
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: BTG PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Advogado do(a) APELADO: RAFAEL FERREIRA DIEHL - RS40911-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator:
Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão terminativa que negou provimento ao
reexame necessário e a seu apelo, mantendo a r.sentença que reconheceu à impetrante o direito de excluir o ICMS da base de
cálculo do PIS/COFINS, bem como de compensar os indébitos tributários (19212753).
A agravante sustenta a necessidade de sobrestamento do feito, vez que ainda não ficou sepultada a questão no RE
574.706 e resta pendente de apreciação embargos declaratórios. Defende ainda a inclusão do ICMS na base de cálculo do
P IS/COFINS, enquanto componente do preço da mercadoria, especialmente após a entrada em vigor da Lei 12.973/14
(26771264).
Contrarrazões (35423921).
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2019 1377/1620