TRF3 16/05/2019 - Pág. 206 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro de 2018, com a advertência deque o peticionamento
será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
As partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados,
corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução PRES. nº. 235/2018.
ID nº 17245726: Interposta apelação pelos Autores, vista aos Apelados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao E. TRF3.
São Paulo, 14 de maio de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006047-47.2013.4.03.6100
EXEQUENTE: AMELIA MATSUE INOUE
Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO LOPES CAMPOS FERNANDES - SP95647
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro de 2018, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na
forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
As partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução PRES. nº. 235/2018.
São Paulo, 1 de abril de 2019.
17ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030627-45.1993.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: LABORATORIOS FRUMTOST S AINDUSTRIAS FARMACEUTICAS, SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA, NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, ELANCO QUIMICA LTDA, ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA DE CASSIA BERTACO - SP98073, EDMO COLNAGHI NEVES - SP97569, NELSON AUGUSTO MUSSOLINI - SP74508, PAULO CESAR SPIRANDELLI - SP37689, JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172,
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER - SP26914, IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS - SP342644-B, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - SP244463-A
Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA DE CASSIA BERTACO - SP98073, EDMO COLNAGHI NEVES - SP97569, NELSON AUGUSTO MUSSOLINI - SP74508, PAULO CESAR SPIRANDELLI - SP37689, JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172,
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER - SP26914, IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS - SP342644-B, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - SP244463-A
Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA DE CASSIA BERTACO - SP98073, EDMO COLNAGHI NEVES - SP97569, NELSON AUGUSTO MUSSOLINI - SP74508, PAULO CESAR SPIRANDELLI - SP37689, JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172,
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER - SP26914, IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS - SP342644-B, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - SP244463-A
Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA DE CASSIA BERTACO - SP98073, EDMO COLNAGHI NEVES - SP97569, NELSON AUGUSTO MUSSOLINI - SP74508, PAULO CESAR SPIRANDELLI - SP37689, JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172,
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER - SP26914, IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS - SP342644-B, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - SP244463-A
Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA DE CASSIA BERTACO - SP98073, EDMO COLNAGHI NEVES - SP97569, NELSON AUGUSTO MUSSOLINI - SP74508, PAULO CESAR SPIRANDELLI - SP37689, JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172,
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER - SP26914, IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS - SP342644-B, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - SP244463-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da
Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos:
a) devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018); e
b) promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos atos constitutivos comprobatórios da alteração da denominação social da empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ nº
57.002.370/0001-85) para ELANCO QUIMICA LTDA (CNPJ nº 57.002.370/0001-85)
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2019 206/874