TRF3 17/05/2019 - Pág. 420 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002287-82.2012.4.03.6114
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: WESLEY MALHEIROS GONCALVES
Vistos.
Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 921, III, do CPC, até nova provocação.
Intime-se.
(RUZ)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006205-89.2015.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ROBERIO DAS NEVES PEREIRA DOS SANTOS, TATIARA ALVES DE PAULA
Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402, TATIANE GIMENES PEREIRA - SP275063
Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANE GIMENES PEREIRA - SP275063
Vistos.
Anote-se o nome da advogada substabelecida pela CEF (id 17331157).
Após, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 15 de maio de 2019.
(RUZ)
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5018996-42.2018.4.03.6100 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
IMPETRANTE: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA
GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.,
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO
LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.,
TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA
CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: VICTOR MAGALHAES GADELHA - SP330076
Advogado do(a) IMPETRANTE: VICTOR MAGALHAES GADELHA - SP330076
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Vistos.
Tratam os presentes autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, partes qualificadas na inicial, objetivando a exclusão do ICMS, ISS, PIS e COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta - CPRB, por não constituir receita bruta ou faturamento.
Alega a impetrante que os valores das citadas espécies tributária não constituem receita bruta ou faturamento, porquanto foram entradas que circulam pelo caixa da sociedade empresária de modo transitório, para posterior
transferência ao ente dotado da competência para institui-los. Ademais, desrespeitado conceito constitucional de receita.
A inicial veio instruída com os documentos.
Custas recolhidas.
É o relatório. Decido.
Não obstante discorde da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a ela me alinho.
Isto porque, a Primeira Seção do STJ, em julgamento dos recursos especiais nº 1.624.297, nº 1.629.001 e nº 1.638.772, sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 994, fixou a tese de que “os valores de ICMS não
integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei nº 12546/2011".
Consoante a relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, a controvérsia tem semelhança com o caso julgado no Recurso Extraordinário nº 574.706, no qual o STF considerou inconstitucional a inclusão do ICMS nas
bases de cálculo do PIS e da Cofins.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/05/2019 420/1330