TRF3 12/06/2019 - Pág. 1830 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000164-77.2017.4.03.6105
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: AAM DO BRASIL LTDA., AAM DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000164-77.2017.4.03.6105
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: AAM DO BRASIL LTDA., AAM DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA:
Trata-se de embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão que deu provimento à apelação.
A ementa (ID 3957761):
"TRIBUTÁRIO - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX - MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA MF 257/11:
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, nos termos do artigo 3º, §
2º, da Lei Federal nº. 9.716/98. A Portaria MF nº. 257/11 é inconstitucional.
2. O contribuinte tem a opção de executar, na via judicial, ou habilitar, na via administrativa, o crédito decorrente de título judicial
condenatório (Súmula 461, do STJ).
3. É autorizada a compensação tributária, após o trânsito em julgado (artigo 170-A, do Código Tributário Nacional), segundo os
critérios legais vigentes à época da propositura da ação.
4. Apelação provida."
A impetrante, ora embargante, alega haver obscuridade no v. Acórdão, quanto à possibilidade de pleitear a restituição do
indébito no âmbito administrativo, bem como de proceder à compensação com débitos previdenciários, nos termos da Lei Federal n.º
13.670, de 30 de maio de 2018, e da Instrução Normativa RFB n.º 1.810, de 14 de junho de 2018 (ID 25257424).
Requer a correção do julgado.
Prequestiona a matéria com a finalidade de interposição de recurso às Cortes Superiores.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2019 1830/3659