TRF3 19/06/2019 - Pág. 653 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008848-69.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Ciência ao exequente da manifestação da União (id. 18371726), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou no silêncio do exequente, retifique-se o RP V, de acordo com o requerido pela União, tornando os autos imediatamente conclusos para
transmissão eletrônica do ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012589-20.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JUACI JOSE DA SILVA, RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: LENILDA LOPES - SP85777
Advogado do(a) EXEQUENTE: LENILDA LOPES - SP85777
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados do(a) EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, RENATO TUFI SALIM - SP22292, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença impulsionado pelo espólio de Juaci José da Silva em desfavor da Caixa Seguradora S/A e da Caixa Econômica Federal.
Houve impugnação da Caixa Seguradora.
Em face da irresignação de uma das executadas, a parte exequente esclareceu que se limita a exigir o pagamento dos honorários sucumbenciais.
O débito exequendo foi satisfeito e a quantia excedente foi devolvida à Caixa Seguradora que se manifestou no sentido da extinção da execução.
Assim, impõe-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
SãO PAULO, 10 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006665-28.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CLAUDETE GONZAGA DE CASTRO, CLAUDIO BENEDITO, GUNTHER HORST HORODYNSKI, JOAQUIM JOSE DE SOUZA, JOSE CALATAYUD QUERALT, MARIA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, PAULO LIMA DE SOUZA,
JOSE JOAQUIM AFFONSO FILHO
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO - SP83548, NICOLA LABATE - SP83190
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença relativa a expurgos inflacionários sobre FGTS promovido em desfavor pela Caixa Econômica Federal.
Após controvérsia a respeito do integral atendimento ao título executivo, restou pacificação a questão quando decidiu-se pela ausência de honorários sucumbenciais a executar, bem como na medida em
que, instados a dizer sobre a suficiência do creditamento remanescente noticiado pela executada, os exequente restaram silentes.
Assim, impõe-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
SãO PAULO, 10 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020085-03.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2019 653/999